DECRETO Nº 133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba, na forma da Lei nº 619, de 10 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 761, de 14 de junho de 1999, a saber:

 

CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA

 

I - DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

Titular: Erika de Castro Ferlin, RG nº 43.447.652-3;

Suplente: Norma Aparecida dos Santos Quirino, RG nº 17.263.242-0.

 

b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Paula Benedita Vilela Nogueira, RG nº 30.264.320-5;

Suplente: Telma do Amarante Veiga dos Santoa, RG: 21.258.583-6.

 

c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

Titular: Adnalva Ribeiro Ferreira, RG nº 17.756.268;

Suplente: Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro Vieira, RG nº 14.408.170-2.

 

d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS:

 

Titular: Luciana Kelly de Oliveira Silva, RG nº 33.010.648-5;

Titular: Fabíola Santos Bianchi, RG n° 25.843.703-0 (Redação dada pelo Decreto nº 131/2012)

Suplente: Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl, RG nº 16.164.595.

 

II - DA SOCIEDADE CIVIL:

 

1 - REPRESENTANTES TITULARES:

 

a) Maria Clébia Ivo Maziero, RG nº 2.220.565;

b) Sandra Regina Correia Ferreira, RG nº 13.259.545;

c) Eva Nogueira Vanzella, RG nº 5.003.451-7;

d) Maria Aparecida Waack, RG nº 1.185.461;

e) Marta Borges da Silva, RG nº 14.195.862.

 

2 - REPRESENTANTES SUPLENTES:

 

a) Elza Martins de Souza, RG nº 3.544.391;

b) Teresinha de Oliveira Marciano Costa, RG nº 7.502.810-4;

c) Soraia Santos da Silva, RG nº 25.670.402-8;

d) Patricia Maria do Nascimento, RG nº 27.128.548-5;

e) Jovina Monica Rodrigues Santos, RG nº 22.054.809.

 

Artigo 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Condição Feminina - CMCF será de dois anos, podendo serem reeleitos.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de setembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.