JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decreta:
Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:
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Dotação
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Fonte de
Recurso
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Valor
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94 |
04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 |
1 |
360.006,38 |
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
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TOTAL |
360.006,38 |
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DOTAÇÃO
DESDOBRADA
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
94 |
04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 |
1 |
359.996,38 |
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
||
XXX |
04.01.04.122.0148.2.268.339036.05.1100000 |
5 |
10,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
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|
TOTAL |
360.006,38 |
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Dotação
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
|
95 |
04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
40.697,57 |
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
|
TOTAL
|
40.697,57
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||||
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Dotação
DESDOBRADA
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
|
95 |
04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
40.687,57 |
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
XXX |
04.01.04.122.0148.2.268.339039.05.1100000 |
5 |
10,00 |
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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|
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TOTAL |
40.697,57 |
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Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 832.520,00 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos e vinte reais) sendo, R$ 20,00 (vinte reais) para desdobro das dotações do qual trata o artigo anterior e R$ 832.500,00 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) destinado à suplementação das novas dotações que integrarão o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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Suplementação:
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Dotação
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
||
XXX |
04.01.04.122.0148.2.268.339036.05.1100000 |
5 |
416.250,00 |
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|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
||||
TOTAL |
416.250,00 |
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ORIGEM DO RECURSO |
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Dotação
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Fonte de
Recurso
|
Valor
|
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Excesso de Arrecadação: Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020. |
5 |
416.250,00 |
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TOTAL |
416.250,00 |
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Suplementação:
|
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|
Dotação
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
|
XXX |
04.01.04.122.0148.2.268.339039.05.1100000 |
5 |
416.250,00 |
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|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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|
TOTAL |
416.250,00 |
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Origem
do recurso:
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Dotação
|
Fonte de
Recurso
|
Valor
|
|
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Excesso de Arrecadação: Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020. |
5 |
416.250,00 |
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TOTAL |
416.250,00 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 28 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.