DECRETO Nº 1.332 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:

 

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

94

04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

360.006,38

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

 

TOTAL

360.006,38

 

 

DOTAÇÃO DESDOBRADA

Fonte de Recurso

Valor

94

04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

359.996,38

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

XXX

04.01.04.122.0148.2.268.339036.05.1100000

5

10,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

 

TOTAL

360.006,38

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

95

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

40.697,57

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

   40.697,57

 

 

Dotação DESDOBRADA

Fonte de Recurso

Valor

95

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

40.687,57

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

XXX

04.01.04.122.0148.2.268.339039.05.1100000

5

10,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

      40.697,57

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 832.520,00 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos e vinte reais) sendo, R$ 20,00 (vinte reais) para desdobro das dotações do qual trata o artigo anterior e R$ 832.500,00 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) destinado à suplementação das novas dotações que integrarão o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

XXX

04.01.04.122.0148.2.268.339036.05.1100000

5

416.250,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

TOTAL

416.250,00

ORIGEM DO RECURSO

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

 

Excesso de Arrecadação: Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020.

5

 416.250,00

TOTAL

  416.250,00

 

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

XXX

04.01.04.122.0148.2.268.339039.05.1100000

5

416.250,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

TOTAL

416.250,00

 

Origem do recurso:

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

 

Excesso de Arrecadação: Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020.

5

416.250,00

TOTAL

 416.250,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de setembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.