JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o memorando nº 1692/2020 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, solicitando alteração da Comissão para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE” para atualização de seus membros, decreta:
Art. 1º A Comissão instituída e nomeada pelo Decreto Municipal n° 187, de 19 de dezembro de 2011, alterada pelos Decretos Municipais n° 230, de 29 de janeiro de 2015, e nº 488, de 09 de junho de 2016, para acompanhamento das atividades do convênio Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, desenvolvido entre Município de Caraguatatuba e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto Estadual n° 44.569/99, alterado pelo Decreto Estadual n° 45.014/2000 e alterações posteriores, passa a ter a seguinte composição:
I – Sueli
Leite Da Silva, RG n° 11.173.932-9, representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e Ariadna Soares Pereira, RG n°
53.429.708-0, suplente;
II – Lilian
Gleicy Ehrlich, RG n° 20.025.659-2, representante
da Prefeitura Municipal na área da Saúde, e Devanilda
Orivaldo Schmelske, RG n° 52.196.313-8, suplente;
III – Aline
Rodrigues Alves Ciaca, RG n° 30.845.171-5,
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
Joyce Ramos Rodrigues Antonio, RG n° 44.168.301-0, suplente.
III – Maria
Tereza Daniel Santos Alves Araújo, RG n° 32.244.102-X representante do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Cíntia Yara
Silva Barbosa, RG n° 40.687.848-1, suplente.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.451/2021)
III – ANA CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA
TRIPAC, RG n° 40.264.758-0, representante do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ANDREIA LIMA DE
SOUZA, RG n° 34.322.984-5, suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2022)
III – ANA CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG n° 40.264.758-0, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e TEREZA MARCONDES, RG n° 28.163.735-0, suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.841/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 230, de 29 de janeiro de 2015, e nº 488, de 09 de junho de 2016.
Caraguatatuba, 07 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.