DECRETO N° 1.841, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020 e alterações posteriores, que altera a Comissão para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, instituída pelo Decreto Municipal n° 187, de 19 de dezembro de 2011”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação do CMDCA, por meio do Ofício nº. 072/2023 – CMDCA, para alteração de membros da Comissão para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, instituída pelo Decreto Municipal n° 187, de 19 de dezembro de 2011, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020;  decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020, para fins de substituição de membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Comissão para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º...........................................................................................................

 

......................................................................................................................

 

III – ANA CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RG n° 40.264.758-0, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e TEREZA MARCONDES, RG n° 28.163.735-0, suplente.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.451, de 14 de abril de 2021, e nº 1.671, de 11 de agosto de 2022.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.