JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 112 de 06 de setembro de 1994,
Considerando que embora claramente dimensionado o uso do Calçadão da “Santa Cruz” necessita de um efetivo controle, acompanhamento e disciplinamento,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída, sob a presidência do primeiro designado, uma comissão composta pelos Senhores: Moisés Ribeiro Filho, José Raimundo de Araujo, Mirian Markhal, José Ricardo Berti, Charles Henrique Ribeiro, Mario Brito do Amaral e Manoel de Jesus com o fim específico de fiscalizar e dar cumprimento na integra ao disposto no Decreto nº 112 de 06 de setembro de 1994.
Artigo 2º As decisões da Comissão serão sempre submetidas a apreciação do Chefe do Executivo para a sua imediata aplicação.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.