DECRETO Nº 134, DE 17 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização de funcionamento de Curso de Educação Infantil

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação em 2001, os quais deram origem ao Processo 22.227/01 - PGM e o Decreto nº 73, de 7 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil,

 

Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio; e

 

Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo;

 

Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa Escola de Educação Infantil Arca de Noé S/C Ltda ME, a partir do ano letivo de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o inicio das atividades de um Curso de Educação Infantil, compreendendo Berçário, Maternal, Jardim e Pré-Escola, na Escola de Educação Infantil "Arca de Noé", sediado à Rua Engenheiro João Fonseca, nº 474, Centro, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa Arca de Noé Educação Infantil S/C Ltda. ME, CNPJ nº 04.176.683/0001-93.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.