DECRETO Nº 1.345 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 9.120.928,30 (nove milhões e cento e vinte mil e novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

3

01.01.04.122.0148.2.269.319013.01.1100000

1

93.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

10

01.01.04.122.0148.2.269.339036.01.1100000

1

15.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

11

01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000

1

24.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

13

01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000

1

19.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

40

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

618.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

41

02.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

51.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

49

02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

51

02.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

25.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

80

04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000

1

257.000,00

 

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

 

96

04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

21.200,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

141

06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

176

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

288.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

177

07.01.15.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

34.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

182

07.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

1.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

186

07.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

19.200,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

187

07.01.15.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

22.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

191

07.01.15.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

109.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

193

08.01.17.512.0149.2.387.339039.01.1100000

1

33.328,30

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

207

08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

19.200,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

208

08.01.18.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

13.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

249

08.01.18.541.0152.2.350.339039.01.1100000

1

14.800,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

265

09.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

790.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

284

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

600.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

553

13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000

1

300.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

623

13.02.08.244.0151.2.327.335043.05.5000000

5

50.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

648

13.02.08.244.0151.2.328.339036.02.5000000

2

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

684

14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000001

1

2.500.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

686

14.01.10.122.0148.2.268.319013.01.3000001

1

400.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

709

14.01.10.301.0151.2.335.319011.05.3000008

5

800.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

715

14.01.10.301.0151.2.335.339032.05.3000007

5

200.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

726

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

1

8.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

737

14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001

1

50.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

762

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000009

5

231.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

775

14.01.10.305.0151.2.339.339039.05.3000009

5

5.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

776

14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001

1

5.500,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

813

16.01.16.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

20.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

814

16.01.16.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

94.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

845

18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

19.200,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

934

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

371.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

941

24.01.06.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

500.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

947

24.01.06.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

38.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

1700

22.01.13.122.0148.2.077.319011.01.1100000

1

27.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

1727

22.01.13.392.0150.2.346.319013.01.1100000

1

150.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

1728

22.01.13.392.0150.2.346.319113.01.1100000

1

15.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

1733

22.01.13.392.0150.2.346.339039.01.1100000

1

150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

9.120.928,30

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

28

01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.1100000

1

24.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

153

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

100.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

224

08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000

1

33.328,30

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

257

08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

1

14.800,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

540

13.01.08.122.0148.2.268.319004.01.5000000

1

300.000,00

 

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

651

13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000

2

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

710

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

1

300.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

719

14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001

1

8.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

729

14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001

1

1.500.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

735

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000011

5

1.231.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

738

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000011

5

2.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

5

3.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

774

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

1.155.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

812

16.01.16.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

824

16.01.16.482.0149.2.340.339039.05.1100000

5

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

894

18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.1100000

1

109.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

945

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

3.839.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

946

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

78.800,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

1705

22.01.13.122.0148.2.077.335043.01.1100000

1

20.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

1706

22.01.13.122.0148.2.077.339014.01.1100000

1

20.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

1719

22.01.13.122.0148.2.077.339049.01.1100000

1

1.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

1720

22.01.13.122.0148.2.077.339092.01.1100000

1

500,00

 

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

1721

22.01.13.122.0148.2.077.339093.01.1100000

1

500,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

1729

22.01.13.392.0150.2.346.339014.01.1100000

1

5.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

1730

22.01.13.392.0150.2.346.339030.01.1100000

1

250.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

1731

22.01.13.392.0150.2.346.339033.01.1100000

1

5.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

1734

22.01.13.392.0150.2.346.339046.01.1100000

1

40.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

TOTAL

9.120.928,30

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 13 de outubro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.