DECRETO Nº 1.348, DE 28 DE outubro DE 2020

 

"Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2020."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4° e da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 - LDO, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

260

08.01.20.608.0150.2.285.449052.01 .1100000

1

3.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 TOTAL

3.000,00

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

260

08.01.20.608.0150.2.285.449052.01.1100000

1

2.990,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

XXX

08.01.20.608.0150.2.285.449052.05.1100000

5

10,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL

3.000,00

 

Art. 2° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 311.340,00 (trezentos e onze mil, trezentos e quarenta reais) sendo, R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 311.330,00 (trezentos e onze mil, trezentos e trinta reais) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso II do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.1 22.0148.2.268.339039.05.3000013

5

311.330,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURIDICA

TOTAL

311.330,00

 

Origem do Recurso:

Dotação

Fonte de
Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Aquisição de máquina patrulha

agrícola - Plataforma + Brasil nº 890309/2019

5

311.330,00

TOTAL

311.330,00

 

Art. 3° Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 3.486.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de
Recurso

Valor

92

04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

100.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

149

06.01.1 5.451 .0149.1.022.449061.01 .11 00000

1

556.000,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

159

06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000

1

140.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

166

06.01 .15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

1

150.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

168

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

730.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

240

08.01.18.541.0150.2.286.449052.01 .1100000

1

17.900,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

260

08.01 .20.608.0150.2.285.449052.01 .1100000

1

2.500,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

284

09.01 .1 5.452.0149.2.287.339039.01.1 100000

1

1.335.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

365

10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018

5

40.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

449

10.07.12.365.0150.2.051.449051 .05.2200018

5

40.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

495

11.01 .27.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

1.000,00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

502

11.01.27.122.0148.2.268.339093.01 .11 00000

1

300.000,00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

503

11.01.27.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

24.400,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

548

13.01 .08.122.0148.2.268.339030.01.5000000

1

50.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL

3.486.800,00

 

Art. 4° O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte de
Recurso

Valor

153

06.01.15.451 .0149.2.272.449051 .01 .11 00000

1

265.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

156

06.01 .1 5.451.0149.2.273.449051 .01 .1100000

1

720.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

163

06.01 .15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

1

35.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

235

08.01 .18.541 .0149.2.349.339039.01.1100000

1

120.400,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

363

10.03. 12.361 .0150.2.310.339039.05.2200018

5

40.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

447

10.07.12.365.0150.2.051 .339039.05.2200018

5

40.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

507

11 .01.27.812.0151 .2.322.339030.01 .11 00000

1

100.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

510

11.01 .27.812.0151.2.322.339036.01 .11 00000

1

1.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

512

11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000

1

224.400,00

MATERIAL DE CONSUMO

540

13.01 .08.122.0148.2.268.319004.01 .5000000

1

50.000,00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

793

15.01 .04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

200.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

857

18.01 .08.244.0152.2.342.339039.01 .1100000

1

56.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

896

19.01.04.131.0148.2.153.339039.01 .1100000

1

1.435.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

946

24.01 .06.122.0148.2.268.339040.01 .1100000

1

200.000,00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

TOTAL

3.486.800,00

  

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de outubro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.