JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4° e 5° da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 - LDO, decreta:
Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:
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Dotação: |
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
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260 |
08.01.20.608.0150.2.285.449052.01 .1100000 |
1 |
3.000,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
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TOTAL |
3.000,00 |
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Dotação desdobrada: |
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
260 |
08.01.20.608.0150.2.285.449052.01.1100000 |
1 |
2.990,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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|
XXX |
08.01.20.608.0150.2.285.449052.05.1100000 |
5 |
10,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
|
TOTAL |
3.000,00 |
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Art. 2° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 311.340,00 (trezentos e onze mil, trezentos e quarenta reais) sendo, R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 311.330,00 (trezentos e onze mil, trezentos e trinta reais) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso II do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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Suplementação: |
|||
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.1 22.0148.2.268.339039.05.3000013 |
5 |
311.330,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
|||
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TOTAL |
311.330,00 |
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Origem do Recurso: |
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Dotação |
Fonte de |
Valor |
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|
Excesso de arrecadação: Aquisição de máquina patrulha agrícola - Plataforma + Brasil nº 890309/2019 |
5 |
311.330,00 |
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TOTAL |
311.330,00 |
Art. 3° Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 3.486.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação:
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Dotação |
Fonte de |
Valor |
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92 |
04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|||
|
149 |
06.01.1 5.451 .0149.1.022.449061.01 .11 00000 |
1 |
556.000,00 |
|
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
|||
|
159 |
06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000 |
1 |
140.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|||
|
166 |
06.01 .15.451.0149.2.276.449051.01.1100000 |
1 |
150.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|||
|
168 |
06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 |
1 |
730.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|||
|
240 |
08.01.18.541.0150.2.286.449052.01 .1100000 |
1 |
17.900,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
|
260 |
08.01 .20.608.0150.2.285.449052.01 .1100000 |
1 |
2.500,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
|
284 |
09.01 .1 5.452.0149.2.287.339039.01.1 100000 |
1 |
1.335.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
|
365 |
10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018 |
5 |
40.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|||
|
449 |
10.07.12.365.0150.2.051.449051 .05.2200018 |
5 |
40.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|||
|
495 |
11.01 .27.122.0148.2.268.339033.01.1100000 |
1 |
1.000,00 |
|
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
|||
|
502 |
11.01.27.122.0148.2.268.339093.01 .11 00000 |
1 |
300.000,00 |
|
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|||
|
503 |
11.01.27.122.0148.2.268.449052.01.1100000 |
1 |
24.400,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
|
548 |
13.01 .08.122.0148.2.268.339030.01.5000000 |
1 |
50.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|||
|
TOTAL |
3.486.800,00 |
Art. 4° O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude ao inciso III do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
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Dotação |
Fonte de |
Valor |
|
|
153 |
06.01.15.451 .0149.2.272.449051 .01 .11 00000 |
1 |
265.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|||
|
156 |
06.01 .1 5.451.0149.2.273.449051 .01 .1100000 |
1 |
720.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|||
|
163 |
06.01 .15.451.0149.2.275.449051.01.1100000 |
1 |
35.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|||
|
235 |
08.01 .18.541 .0149.2.349.339039.01.1100000 |
1 |
120.400,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
|
363 |
10.03. 12.361 .0150.2.310.339039.05.2200018 |
5 |
40.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
|
447 |
10.07.12.365.0150.2.051 .339039.05.2200018 |
5 |
40.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
|
507 |
11 .01.27.812.0151 .2.322.339030.01 .11 00000 |
1 |
100.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|||
|
510 |
11.01 .27.812.0151.2.322.339036.01 .11 00000 |
1 |
1.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|||
|
512 |
11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000 |
1 |
224.400,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|||
|
540 |
13.01 .08.122.0148.2.268.319004.01 .5000000 |
1 |
50.000,00 |
|
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
|||
|
793 |
15.01 .04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
200.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
|
857 |
18.01 .08.244.0152.2.342.339039.01 .1100000 |
1 |
56.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
|
896 |
19.01.04.131.0148.2.153.339039.01 .1100000 |
1 |
1.435.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
|
946 |
24.01 .06.122.0148.2.268.339040.01 .1100000 |
1 |
200.000,00 |
|
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
|||
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TOTAL |
3.486.800,00 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 28 de outubro de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.