DECRETO Nº 1.349, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre a prorrogação do novo Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Caraguatatuba, de que trata o Decreto Municipal nº. 1.318, de 28 de agosto de 2020”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO as anômalas e urgentes necessidades no combate ao novo Coronavírus (COVID-19) e atendimento às pessoas mais necessitadas;

 

CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, impactando diretamente o orçamento da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte de este Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO as diversas normativas referentes ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19),

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar condições e recursos necessários ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) na municipalidade;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para redefinir a programação e rotina de gastos, especialmente os elegíveis, de molde a reservar e priorizar os recursos orçamentários para os setores de saúde e assistência social;

 

CONSIDERANDO que o panorama econômico nacional e local ainda não foi integralmente restabelecido dos efeitos provocados pela pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.318, de 28 de agosto de 2020, dispõe acerca do novo Plano de Contingenciamento das despesas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Caraguatatuba em decorrência das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o referido Decreto, em seu artigo 7º, previu sua entrada em vigor a partir do dia 30 de agosto de 2020, com produção de efeitos até 31 de outubro de 2020, bem como a possibilidade de sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias, caso necessária a permanência das medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o novo Plano de Contingenciamento de Despesas, de que trata o Decreto Municipal nº. 1.318, de 28 de agosto de 2020, em todas as suas disposições.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2020, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de outubro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.