JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO as anômalas e urgentes necessidades no combate ao novo Coronavírus (COVID-19) e atendimento às pessoas mais necessitadas;
CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, impactando diretamente o orçamento da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte de este Poder Executivo;
CONSIDERANDO as diversas normativas referentes ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar condições e recursos necessários ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) na municipalidade;
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para redefinir a programação e rotina de gastos, especialmente os elegíveis, de molde a reservar e priorizar os recursos orçamentários para os setores de saúde e assistência social;
CONSIDERANDO que o panorama econômico nacional e local ainda não foi integralmente restabelecido dos efeitos provocados pela pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.318, de 28 de agosto de 2020, dispõe acerca do novo Plano de Contingenciamento das despesas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Caraguatatuba em decorrência das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos;
CONSIDERANDO, por fim, que o referido Decreto, em seu artigo 7º, previu sua entrada em vigor a partir do dia 30 de agosto de 2020, com produção de efeitos até 31 de outubro de 2020, bem como a possibilidade de sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias, caso necessária a permanência das medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o novo Plano de Contingenciamento de Despesas, de que trata o Decreto Municipal nº. 1.318, de 28 de agosto de 2020, em todas as suas disposições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2020, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.