DECRETO Nº 135, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 2.668.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.11.00 - 24

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 42.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.36.00 - 47

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.500,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.46.00 - 49

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.01.00 - 51

Aposentadorias e reformas.................................................................... 315.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.03.00 - 52

Pensões.............................................................................................. 100.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.11.00 - 55

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 33.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.91.13.00 - 59

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 21.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.11.00 - 75

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 122.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.91.13.00 - 80

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 15.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.30.00 - 82

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 86

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 120.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.46.00 - 87

Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.11.00 - 97

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.13.00 - 98

Obrigações patronais................................................................................ 7.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.91.13.00 - 101

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 1.500,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.90.11.00 - 163

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.500,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.91.13.00 - 167

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 1.500,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 177

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 180.500,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.94.00 - 180

Indenizações trabalhistas......................................................................... 18.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183

Material de consumo............................................................................. 100.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 370.000,00

 

02.09.01 - 18.541.0021.2018 - 3.3.90.39.00 - 189

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 600.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.94.00 - 197

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 1.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.90.11.00 - 209

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.1.90.13.00 - 226

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 150.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.11.00 - 285

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 37.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.13.00 - 286

Obrigações patronais................................................................................ 3.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.16.00 - 287

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94.00 - 288

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.91.13.00 - 289

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 6.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.11.00 - 301

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.91.13.00 - 320

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 24.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.36.00 - 325

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 7.500,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.39.00 - 326

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 85.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.46.00 - 327

Auxílio alimentação.................................................................................. 8.500,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.36.00 - 354

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.500,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.16.00 - 362

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 70.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 369

Material de distribuição gratuita............................................................... 100.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.33.00 - 371

Passagem e despesas com locomoção....................................................... 20.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 2.668.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos I e II do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.16.00 - 26

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.18.00 - 29

Outros auxílios financeiros a estudante........................................................ 5.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.35.00 - 32

Serviços de consultoria............................................................................. 4.500,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.18.00 - 43

Outros auxílios financeiros a estudante........................................................ 4.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.50.41.00 - 60

Contribuições.......................................................................................... 5.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.35.00 - 65

Serviços de consultoria........................................................................... 20.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.46.00 - 68

Auxílio alimentação................................................................................. 80.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.93.00 - 71

Indenizações e restituições...................................................................... 10.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.16.00 - 99

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.18.00 - 102

Auxílios financeiros a estudante.................................................................. 5.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.35.00 - 105

Serviços de consultoria........................................................................... 13.500,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.36.00 - 106

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.18.00 - 168

Auxílios financeiros a estudante.................................................................. 5.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.33.00 - 170

Passagem e despesas com locomoção........................................................... 500,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.39.00 - 172

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.48.00 - 174

Outros auxilios financeiros a pessoa física.................................................... 1.500,00

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.11.00 - 194

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 - 214

Material de consumo............................................................................... 12.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.1.90.11.00 - 225

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de consumo............................................................................. 150.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.13.00 - 302

Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.16.00 - 303

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307

Material de consumo................................................................................ 4.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 50.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.30.00 - 322

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 323

Material de distribuição gratuita................................................................ 55.000,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.30.00 - 352

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.33.00 - 353

Passagem e despesa com locomoção.......................................................... 2.500,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 155.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.46.00 - 378

Auxílio alimentação................................................................................. 35.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO............................................................................ 674.500,00

 

Excesso de arrecadação - fonte 01....................................................... 1.993.500,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 2.668.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 Outubro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.