JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 2.668.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.11.00 - 24
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 42.000,00
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.36.00 - 47
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.500,00
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.46.00 - 49
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.01.00 - 51
Aposentadorias e reformas.................................................................... 315.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.03.00 - 52
Pensões.............................................................................................. 100.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.11.00 - 55
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 33.500,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.91.13.00 - 59
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 21.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.11.00 - 75
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 122.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.91.13.00 - 80
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 15.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.30.00 - 82
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 86
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 120.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.46.00 - 87
Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.11.00 - 97
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.13.00 - 98
Obrigações patronais................................................................................ 7.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.91.13.00 - 101
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 1.500,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.90.11.00 - 163
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.500,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.91.13.00 - 167
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 1.500,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 177
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 180.500,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.94.00 - 180
Indenizações trabalhistas......................................................................... 18.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.30.00 - 183
Material de consumo............................................................................. 100.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 370.000,00
02.09.01 - 18.541.0021.2018 - 3.3.90.39.00 - 189
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 600.000,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.94.00 - 197
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 1.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.90.11.00 - 209
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 12.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.1.90.13.00 - 226
Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 150.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.11.00 - 285
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 37.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.13.00 - 286
Obrigações patronais................................................................................ 3.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.16.00 - 287
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.94.00 - 288
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.91.13.00 - 289
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 6.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.11.00 - 301
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.91.13.00 - 320
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 24.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.36.00 - 325
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 7.500,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.39.00 - 326
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 85.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.46.00 - 327
Auxílio alimentação.................................................................................. 8.500,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.36.00 - 354
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.500,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.16.00 - 362
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 70.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 369
Material de distribuição gratuita............................................................... 100.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.33.00 - 371
Passagem e despesas com locomoção....................................................... 20.000,00
TOTAL ............................................................................................ 2.668.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos I e II do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de
REDUÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.16.00 - 26
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.18.00 - 29
Outros auxílios financeiros a estudante........................................................ 5.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.35.00 - 32
Serviços de consultoria............................................................................. 4.500,00
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.18.00 - 43
Outros auxílios financeiros a estudante........................................................ 4.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.50.41.00 - 60
Contribuições.......................................................................................... 5.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.35.00 - 65
Serviços de consultoria........................................................................... 20.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.46.00 - 68
Auxílio alimentação................................................................................. 80.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.93.00 - 71
Indenizações e restituições...................................................................... 10.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.16.00 - 99
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.18.00 - 102
Auxílios financeiros a estudante.................................................................. 5.000,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.35.00 - 105
Serviços de consultoria........................................................................... 13.500,00
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.36.00 - 106
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.18.00 - 168
Auxílios financeiros a estudante.................................................................. 5.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.33.00 - 170
Passagem e despesas com locomoção........................................................... 500,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.39.00 - 172
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.48.00 - 174
Outros auxilios financeiros a pessoa física.................................................... 1.500,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.1.90.11.00 - 194
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 - 214
Material de consumo............................................................................... 12.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.1.90.11.00 - 225
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de consumo............................................................................. 150.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.13.00 - 302
Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.16.00 - 303
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307
Material de consumo................................................................................ 4.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 50.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.30.00 - 322
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 323
Material de distribuição gratuita................................................................ 55.000,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.30.00 - 352
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.33.00 - 353
Passagem e despesa com locomoção.......................................................... 2.500,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 155.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.46.00 - 378
Auxílio alimentação................................................................................. 35.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO............................................................................ 674.500,00
Excesso de arrecadação - fonte 01....................................................... 1.993.500,00
TOTAL GERAL.................................................................................... 2.668.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.