DECRETO Nº 135, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 11.099.979,38 (onze milhões, noventa e nove mil, novecentos e setenta e nove reais, trinta e oito centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.90.11.00-57

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

01

220.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163

Obras e instalações

01

9.000,00

02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165

Obras e instalações

01

4.000,00

02.08.01.18.122.0131.2031.3.1.90.11.00-224

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

01

40.000,00

02.08.01.18.122.0131.2032.3.3.90.30.00-232

Material de consumo

01

3.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.90.16.00-316

Outras despesas variáveis - pessoal

01

8.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.3.90.46.00-324

Auxílio alimentação

01

36.300,00

02.10.02.12.306.0033.2048.3.1.90.11.00-328

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

01

20.000,00

02.10.02.12.306.0033.2048.3.1.90.13.00-329

Obrigações patronais

01

9.000,00

02.10.02.12.306.0033.2048.3.3.90.46.00-338

Auxílio alimentação

01

2.600,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.91.13.00-348

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

48.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.46.00-355

Auxílio alimentação

01

267.500,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.51.00-356

Obras e instalações

01

79.000,00

02.10.03.12.361.0034.2051.4.4.90.51.00-361

Obras e instalações

05

2.704.000,00

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366

Equipamentos e material permanente

05

16.678,80

02.10.04.12.361.0035.2055.3.1.90.04.00-379

Contratação por tempo determinado

02

44.000,00

02.10.04.12.361.0035.2055.3.1.90.16.00-383

Outras despesas variáveis - pessoal

02

30.000,00

02.10.04.12.365.0036.2056.3.1.90.11.00-386

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

02

1.565.500,00

02.10.04.12.365.0036.2056.3.1.91.13.00-387

Obrigações patronais – intra-orçamentário

02

213.000,00

02.10.04.12.365.0037.2058.3.1.90.11.00-392

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

02

1.900.000,00

02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.90.46.00-410

Auxílio alimentação

01

330.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.1.90.16.00-418

Outras despesas variáveis - pessoal

01

22.500,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.1.91.13.00-420

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

294.500,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.90.46.00-428

Auxílio alimentação

01

599.000,00

02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.36.00-451

Outros serviços de terceiros - Pessoa física

01

40.000,00

02.13.01.08.122.0045.2098.3.1.90.04.00-482

Contratação por tempo determinado

01

240.000,00

02.13.01.08.122.0045.2098.3.1.90.05.00-483

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

01

2.000,00

02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.30.00-491

Material de consumo

01

15.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-590

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

05

1.170.000,00

02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.36.00-649

Outros serviços de terceiros - Pessoa física

01

600.000,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.11.00-659

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

01

60.000,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.13.00-660

Obrigações patronais

01

5.000,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.16.00-661

Outras despesas variáveis - pessoal

01

13.000,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.91.13.00-663

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

6.000,00

02.18.01.04.122.0112.2157.4.4.90.51.00-671

Obras e instalações

01

241.700,29

02.18.01.04.122.0112.2158.4.4.90.51.00-678

Obras e instalações

01

241.700,29

TOTAL

11.099.979,38

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.90.13.00-58

Obrigações patronais

01

30.000,00

02.03.01.04.121.0009.2019.3.1.90.11.00-90

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

01

30.000,00

02.03.01.04.121.0009.2019.3.3.90.46.00-96

Auxílio alimentação

01

15.000,00

02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00-172

Obras e instalações

01

483.400,58

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.30.00-187

Material de consumo

01

13.000,00

02.08.01.18.541.0022.2034.3.3.50.43.00-236

Subvenções sociais

01

43.000,00

02.09.01.15.452.0030.2043.3.3.90.30.00-306

Material de consumo

01

300.000,00

02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-309

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

300.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.90.11.00-314

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

01

120.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.3.90.36.00-322

Outros serviços de terceiros – Pessoa física

01

50.000,00

02.10.03.12.361.0034.1023.4.4.90.51.00-341

Obras e instalações

01

15.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.90.94.00-347

Indenizações e restituições trabalhistas

01

50.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00-350

Material de consumo

01

245.400,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

1.236.000,00

02.10.03.12.361.0034.2051.3.3.90.30.00-359

Material de consumo

05

233.000,00

02.10.03.12.361.0034.2051.3.3.90.39.00-360

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

05

77.000,00

02.10.03.12.361.0034.2051.4.4.90.52.00-362

Equipamentos e material permanente

05

694.000,00

02.10.04.12.361.0035.2054.3.1.90.04.00-376

Contratação por tempo determinado

02

600.000,00

02.10.04.12.361.0035.2054.3.1.90.11.00-377

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

02

600.000,00

02.10.04.12.361.0035.2054.3.1.91.13.00-378

Obrigações patronais – intra-orçamentário

02

1.000.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.90.11.00-441

Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

01

80.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.90.16.00-443

Outras despesas variáveis - pessoal

01

25.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.3.90.46.00-447

Auxílio alimentação

01

40.000,00

02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.39.00-452

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

40.000,00

02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.32.00-492

Material de distribuição gratuita

01

202.000,00

02.13.01.08.122.0045.2100.3.3.90.39.00-495

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

55.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579

Material de consumo

05

1.170.000,00

02.18.01.04.122.0112.2173.3.3.90.39.00-683

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

84.000,00

02.10.03.12.361.0034.2051.4.4.90.61.00-772

Aquisição de imóveis

05

700.000,00

SUBTOTAL

8.530.800,58

Excesso de arrecadação: FUNDEB

 

02

1.552.500,00

Excesso de arrecadação: Verba QESE - Quotas Estaduais do Salário Educação

 

05

1.000.000,00

Excesso de arrecadação: Verba PAR – Plano de Ações Articuladas

 

05

16.678,80

TOTAL

11.099.979,38

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 12 de agosto de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.