DECRETO
Nº 135, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro
de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 11.099.979,38 (onze milhões, noventa e
nove mil, novecentos e setenta e nove reais, trinta e oito centavos) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2014,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.90.11.00-57 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
220.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163 Obras
e instalações |
01 |
9.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165 Obras
e instalações |
01 |
4.000,00 |
02.08.01.18.122.0131.2031.3.1.90.11.00-224 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
40.000,00 |
02.08.01.18.122.0131.2032.3.3.90.30.00-232 Material
de consumo |
01 |
3.000,00 |
02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.90.16.00-316 Outras
despesas variáveis - pessoal |
01 |
8.000,00 |
02.10.01.12.122.0032.2047.3.3.90.46.00-324 Auxílio
alimentação |
01 |
36.300,00 |
02.10.02.12.306.0033.2048.3.1.90.11.00-328 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
20.000,00 |
02.10.02.12.306.0033.2048.3.1.90.13.00-329 Obrigações
patronais |
01 |
9.000,00 |
02.10.02.12.306.0033.2048.3.3.90.46.00-338 Auxílio
alimentação |
01 |
2.600,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.91.13.00-348 Obrigações
patronais – intra-orçamentário |
01 |
48.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.46.00-355 Auxílio
alimentação |
01 |
267.500,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.51.00-356 Obras
e instalações |
01 |
79.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2051.4.4.90.51.00-361 Obras
e instalações |
05 |
2.704.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos
e material permanente |
05 |
16.678,80 |
02.10.04.12.361.0035.2055.3.1.90.04.00-379 Contratação
por tempo determinado |
02 |
44.000,00 |
02.10.04.12.361.0035.2055.3.1.90.16.00-383 Outras
despesas variáveis - pessoal |
02 |
30.000,00 |
02.10.04.12.365.0036.2056.3.1.90.11.00-386 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
02 |
1.565.500,00 |
02.10.04.12.365.0036.2056.3.1.91.13.00-387 Obrigações
patronais – intra-orçamentário |
02 |
213.000,00 |
02.10.04.12.365.0037.2058.3.1.90.11.00-392 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
02 |
1.900.000,00 |
02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.90.46.00-410 Auxílio
alimentação |
01 |
330.000,00 |
02.10.07.12.365.0040.2061.3.1.90.16.00-418 Outras
despesas variáveis - pessoal |
01 |
22.500,00 |
02.10.07.12.365.0040.2061.3.1.91.13.00-420 Obrigações
patronais – intra-orçamentário |
01 |
294.500,00 |
02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.90.46.00-428 Auxílio
alimentação |
01 |
599.000,00 |
02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.36.00-451 Outros
serviços de terceiros - Pessoa física |
01 |
40.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2098.3.1.90.04.00-482 Contratação
por tempo determinado |
01 |
240.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2098.3.1.90.05.00-483 Outros
benefícios previdenciários do servidor ou do militar |
01 |
2.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.30.00-491 Material
de consumo |
01 |
15.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-590 Outros
serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
05 |
1.170.000,00 |
02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.36.00-649 Outros
serviços de terceiros - Pessoa física |
01 |
600.000,00 |
02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.11.00-659 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
60.000,00 |
02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.13.00-660 Obrigações
patronais |
01 |
5.000,00 |
02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.16.00-661 Outras
despesas variáveis - pessoal |
01 |
13.000,00 |
02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.91.13.00-663 Obrigações
patronais – intra-orçamentário |
01 |
6.000,00 |
02.18.01.04.122.0112.2157.4.4.90.51.00-671 Obras
e instalações |
01 |
241.700,29 |
02.18.01.04.122.0112.2158.4.4.90.51.00-678 Obras
e instalações |
01 |
241.700,29 |
TOTAL |
11.099.979,38 |
Art. 2º Os
créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os
incisos II e III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.90.13.00-58 Obrigações
patronais |
01 |
30.000,00 |
02.03.01.04.121.0009.2019.3.1.90.11.00-90 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
30.000,00 |
02.03.01.04.121.0009.2019.3.3.90.46.00-96 Auxílio
alimentação |
01 |
15.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00-172 Obras
e instalações |
01 |
483.400,58 |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.30.00-187 Material
de consumo |
01 |
13.000,00 |
02.08.01.18.541.0022.2034.3.3.50.43.00-236 Subvenções
sociais |
01 |
43.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2043.3.3.90.30.00-306 Material
de consumo |
01 |
300.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-309 Outros
serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.90.11.00-314 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
120.000,00 |
02.10.01.12.122.0032.2047.3.3.90.36.00-322 Outros
serviços de terceiros – Pessoa física |
01 |
50.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.1023.4.4.90.51.00-341 Obras
e instalações |
01 |
15.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.90.94.00-347 Indenizações
e restituições trabalhistas |
01 |
50.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00-350 Material
de consumo |
01 |
245.400,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354 Outros
serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
1.236.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2051.3.3.90.30.00-359 Material
de consumo |
05 |
233.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2051.3.3.90.39.00-360 Outros
serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
05 |
77.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2051.4.4.90.52.00-362 Equipamentos
e material permanente |
05 |
694.000,00 |
02.10.04.12.361.0035.2054.3.1.90.04.00-376 Contratação
por tempo determinado |
02 |
600.000,00 |
02.10.04.12.361.0035.2054.3.1.90.11.00-377 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
02 |
600.000,00 |
02.10.04.12.361.0035.2054.3.1.91.13.00-378 Obrigações
patronais – intra-orçamentário |
02 |
1.000.000,00 |
02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.90.11.00-441 Vencimentos
vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
80.000,00 |
02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.90.16.00-443 Outras
despesas variáveis - pessoal |
01 |
25.000,00 |
02.11.01.27.812.0043.2063.3.3.90.46.00-447 Auxílio
alimentação |
01 |
40.000,00 |
02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.39.00-452 Outros
serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.32.00-492 Material
de distribuição gratuita |
01 |
202.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2100.3.3.90.39.00-495 Outros
serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
55.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579 Material
de consumo |
05 |
1.170.000,00 |
02.18.01.04.122.0112.2173.3.3.90.39.00-683 Outros
serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
84.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2051.4.4.90.61.00-772 Aquisição
de imóveis |
05 |
700.000,00 |
SUBTOTAL |
8.530.800,58 |
|
Excesso de
arrecadação:
FUNDEB |
02 |
1.552.500,00 |
Excesso de
arrecadação:
Verba QESE - Quotas Estaduais do Salário Educação |
05 |
1.000.000,00 |
Excesso de
arrecadação:
Verba PAR – Plano de Ações Articuladas |
05 |
16.678,80 |
TOTAL |
11.099.979,38 |
Art. 3º
Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 12 de agosto de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.