DECRETO Nº 1.357 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020 decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 17.594.750,00 (dezessete milhões e quinhentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

2

01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000

1

242.500,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

13

01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000

1

16.500,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

40

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

589.500,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

51

02.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

31.700,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

59

03.01.04.121.0148.2.268.319013.01.1100000

1

2.700,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

80

04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000

1

172.000,00

 

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

 

88

04.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

430.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

98

04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

1

290.000,00

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

 

149

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

1

6.800,00

 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

176

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

232.100,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

178

07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

19.700,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

187

07.01.15.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

1.400,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

197

08.01.18.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

700,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

208

08.01.18.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

2.350,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

265

09.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

4.400,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

284

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

695.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

290

10.01.12.122.0148.2.268.319005.01.2000000

1

500,00

 

Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

 

291

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

1.700.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

292

10.01.12.122.0148.2.268.319013.01.2000000

1

3.100,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

312

10.02.12.306.0150.2.356.319011.01.1100000

1

20.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

313

10.02.12.306.0150.2.356.319013.01.1100000

1

2.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

330

10.02.12.306.0150.2.386.339030.05.2200018

5

945.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

331

10.02.12.306.0150.2.386.339039.05.2000000

5

600.810,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

337

10.03.12.361.0150.2.049.319013.01.2200000

1

1.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

362

10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018

5

460.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

383

10.03.12.366.0150.2.353.339046.01.2200000

1

3.400,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

387

10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000

2

2.020.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

388

10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000

2

450.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

395

10.04.12.361.0150.2.298.339046.02.2620000

2

600.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

397

10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2720000

2

60.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

398

10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2720000

2

140.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

400

10.04.12.365.0150.2.300.339046.02.2740000

2

180.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

403

10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2710000

2

50.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

410

10.04.12.365.0150.2.302.339046.02.2730000

2

200.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

417

10.06.12.365.0150.2.309.339030.05.2200018

5

95.340,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

446

10.07.12.365.0150.2.051.339030.05.2200018

5

210.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

455

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

2.200.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

542

13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000

1

172.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

543

13.01.08.122.0148.2.268.319013.01.5000000

1

4.800,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

544

13.01.08.122.0148.2.268.319016.01.5000000

1

1.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

555

13.01.08.122.0148.2.268.339046.01.5000000

1

38.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

610

13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000

2

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

707

14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3000001

1

160.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

709

14.01.10.301.0151.2.335.319011.05.3000008

5

65.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

729

14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001

1

1.100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

730

14.01.10.301.0151.2.361.339039.05.0000000

5

261.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

746

14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001

1

620.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

748

14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.0000000

5

395.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

749

14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000001

1

392.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

766

14.01.10.305.0151.2.339.339030.05.3000009

5

1.500,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

795

15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

1.500,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

846

18.01.08.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

350,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

909

19.01.04.131.0148.2.268.339046.01.1100000

1

2.600,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

934

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

273.100,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

936

24.01.06.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

16.600,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

947

24.01.06.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

3.800,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

1009

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3120000

5

1.358.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

 

TOTAL

17.594.750,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude aos incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

68

03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

1

518.300,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

117

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

1.044.700,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

160

06.01.15.451.0149.2.274.449051.02.1100000

2

505.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

169

06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000

2

1.010.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

194

08.01.17.512.0149.2.387.339039.02.1100000

2

1.110.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

225

08.01.18.541.0149.2.284.339039.02.1100000

2

875.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

279

09.01.15.122.0148.2.268.339093.01.1100000

1

695.000,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

301

10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000

1

300.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

307

10.01.12.122.0148.2.268.339093.01.2000000

1

489.000,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

322

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

1

3.000.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

363

10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.2200018

5

490.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

364

10.03.12.361.0150.2.310.339040.05.2200018

5

8.500,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

 

 

365

10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018

5

50.500,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

402

10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2710000

2

200.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

418

10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.2200018

5

385.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

447

10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.2200018

5

850.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

448

10.07.12.365.0150.2.051.339040.05.2200018

5

5.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

 

 

449

10.07.12.365.0150.2.051.449051.05.2200018

5

7.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

483

10.09.11.334.0150.2.385.339039.01.1100000

1

71.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

485

10.09.11.334.0150.2.385.339049.01.1100000

1

70.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

603

13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

2

50.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

735

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000011

5

656.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

740

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

1

1.880.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

5

66.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

759

14.01.10.304.0151.2.338.449052.01.3000002

1

200.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

765

14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000001

1

28.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

774

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

144.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

776

14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

824

16.01.16.482.0149.2.340.339039.05.1100000

5

268.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

894

18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.1100000

1

430.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

946

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

563.100,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

 

985

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3120000

5

350.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

1023

08.01.20.608.0150.2.285.449052.05.1100000

5

247.150,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

 

TOTAL

 

16.586.750,00

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

 

Excesso de Arrecadação: Portaria n° 2.997, de 29 de outubro de 2020.

5

1.008.000,00

 

 

TOTAL

  1.008.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2020

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.