DECRETO Nº 1.371 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 5.868.800,00 (cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

2

01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000

1

88.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

13

01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000

1

10.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

40

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

195.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

51

02.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

20.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

59

03.01.04.121.0148.2.268.319013.01.1100000

1

1.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

80

04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000

1

363.000,00

 

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

 

 

109

05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000

1

47.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

117

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

488.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

143

06.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

4.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

176

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

79.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

178

07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

48.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

187

07.01.15.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

12.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

197

08.01.18.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

11.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

265

09.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

148.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

267

09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

23.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

542

13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000

1

150.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

543

13.01.08.122.0148.2.268.319013.01.5000000

1

11.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

544

13.01.08.122.0148.2.268.319016.01.5000000

1

45.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

730

14.01.10.301.0151.2.361.339039.05.0000000

5

531.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

795

15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

4.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

806

16.01.16.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

4.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

909

19.01.04.131.0148.2.268.339046.01.1100000

1

5.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

916

23.01.04.126.0148.2.268.319013.01.1100000

1

1.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

934

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

95.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

936

24.01.06.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

25.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

944

24.01.06.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

181.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

1006

14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.3120000

5

3.039.800,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

1700

22.01.13.122.0148.2.077.319011.01.1100000

1

20.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

1712

22.01.13.122.0148.2.077.339036.01.1100000

1

40.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

1733

22.01.13.392.0150.2.346.339039.01.1100000

1

180.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

 

TOTAL

 

5.868.800,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem aos incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

127

05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000

1

488.000,00

 

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

 

 

138

06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

363.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

706

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

5

1.013.280,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

712

14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000008

5

291.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

721

14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000008

5

108.797,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

5

1.435.892,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

748

14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.0000000

5

140.599,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

793

15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

180.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

857

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

1

236.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

896

19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

136.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

926

23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

1

195.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

 

946

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

640.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

 

985

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3120000

5

179.500,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

986

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3120000

5

99.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

1013

14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3120000

5

15.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

1706

22.01.13.122.0148.2.077.339014.01.1100000

1

2.600,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

1708

22.01.13.122.0148.2.077.339030.01.1100000

1

28.600,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

1723

22.01.13.122.0148.2.077.449051.01.1100000

1

1.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

1724

22.01.13.122.0148.2.077.449052.01.1100000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

1729

22.01.13.392.0150.2.346.339014.01.1100000

1

4.300,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

1731

22.01.13.392.0150.2.346.339033.01.1100000

1

3.500,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

 

 

TOTAL

 

5.581.568,00

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

 

Excesso de Arrecadação: Portaria n° 3.141, de 19 de novembro de 2020.

5

287.232,00

 

 

TOTAL

  287.232,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.