DECRETO Nº 137, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003

 

Altera a composição da Comissão para Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal, prevista no artigo 9º, da Lei Municipal nº 921, de 26 de outubro de 2001

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 921, de 26 de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal, e;

 

Considerando a sugestão da Secretaria Municipal de Administração para alteração da composição da Comissão para Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da Comissão para Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal, prevista no artigo 9º, da Lei Municipal nº 921, de 26 de outubro de 2001, passando a ser composta pelos membros relacionados, sob a presidência do primeiro, como segue:

 

I - Titular da Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Titular da Secretaria Municipal da Fazenda, e;

 

III - Diretor da Divisão de Programação e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão.

 

Artigo 2º Compete à Comissão:

 

I - acompanhar todos os procedimentos referentes ao Programa de Demissão Voluntária de Servidores Municipais;

 

II - avaliar os aspectos legais e jurídicos da situação funcional do servidor requerente;

 

III - emitir parecer favorável ou não ao desligamento do servidor municipal.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2003.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 170, de 13 de novembro de 2001.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.