ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 921, de 26 de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal, e;
Considerando a sugestão da Secretaria Municipal de Administração para alteração da composição da Comissão para Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a composição da Comissão para Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal, prevista no artigo 9º, da Lei Municipal nº 921, de 26 de outubro de 2001, passando a ser composta pelos membros relacionados, sob a presidência do primeiro, como segue:
I - Titular da Secretaria Municipal de Administração;
II - Titular da Secretaria Municipal da Fazenda, e;
III - Diretor da Divisão de Programação e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão.
Artigo 2º Compete à Comissão:
I - acompanhar todos os procedimentos referentes ao Programa de Demissão Voluntária de Servidores Municipais;
II - avaliar os aspectos legais e jurídicos da situação funcional do servidor requerente;
III - emitir parecer favorável ou não ao desligamento do servidor municipal.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2003.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 170, de 13 de novembro de 2001.
Caraguatatuba, 09 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.