DECRETO Nº 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 13 DE MARÇO DE 2014, MANTENDO A
UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE OS DA ÁREA DA
SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo,
usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões na
forma eletrônica e presencial, para
aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os da área da Saúde, no âmbito
do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição,
observadas as disposições legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS
OFICIAIS:
I – CLÁUDIA
LONGROVA COSTA, matrícula nº 15.369, RG nº 46.832.667-4, CPF nº
339.309.498-06, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II – WANDERLEY
SEBASTIÃO LEITE DE ARAÚJO, matrícula nº 16.970, RG nº 19.490.437-4, CPF nº
090.132.788-33, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
III – PAULA
SALLES RODRIGUES, matrícula nº
17.575, RG nº 35.172.945-8, CPF nº 317.939.888-46, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
IV – MAIA
SOARES BISAN, matrícula nº 10.865, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83,
lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V- TÂNIA DE
JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL, matrícula nº 9.092, RG nº 16.164.595, CPF nº
075.864.358-63, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VI – SUE
ELLEN ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, RG nº 36.536.267-0, CPF nº
326.338.508-98, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VII –
ROBERTO GOES BARBOZA, matrícula nº 18.611, RG nº 34.523.694-4, CPF nº
291.713.138-18, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
Art. 2º Os
servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como equipe de apoio
aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos de pregão de que trata o artigo 1º
deste Decreto, passa a ser composta
pelos seguintes servidores municipais:
I - SHEILA
PRISCILA SÁ, matrícula nº 18.876, RG nº 40.095.545-3, CPF nº
332.925.568-48, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
II – ANA
CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, RG nº 27.961.145-6, CPF nº
255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
III - ALEX AUGUSTO DE SOUSA, matrícula nº
12.803, RG nº 23.804.875-7, CPF nº 274.248.958-42, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
IV – DENIZE
APARECIDA DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5,
CPF nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
V – KILLIAN
GOMES COSTA, matrícula nº 15.555, RG nº 32.292.475-3, CPF nº
281.332.918-52, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI – IGOR
AFONSO FERREIRA DE CAMARGO, matrícula nº 14.314, RG nº 48.838.240-3, CPF nº
420.789.498-50, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VII –
MARLENE APARECIDA COSTA AULICINO, matrícula nº 2739, RG nº 16.420.539, CPF nº 054.154.308-30, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
VIII –
PAULO GUSTAVO DE
SOUZA, matrícula nº 8.425, RG nº 29.251.293-4 CPF nº 291.699.478-56,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
IX – LUCIANA
FADEL LOCATELLI, matrícula nº 6.152, RG nº 27.181.420-2 CPF nº
255.883.228-00, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde
X – SANDRA
LUCIA DE ALMEIDA ALVES PEREIRA, matrícula nº 9142, RG nº 04.145.338-Z, CPF
nº 205.358.720-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XI – DANIELA
CAROLINA VOLPEN, matrícula 13.717,
RG nº 42.367.221-6, CPF nº 346.586.808-07, lotada na Secretaria
Municipal de Educação;
XII –
OLÍMPIA APARECIDA DE SOUZA ARRUDA, matrícula nº 4.584, RG nº 1.395.856, CPF
nº 341.673.076-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XIII –
CRISTIANE DE JESUS AVINO, matrícula nº 16.618, RG nº 16.949.894, CPF nº
026.097.418-80, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIV – DENIZE
DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.929, RG nº 20.784.481, CPF nº 119.766.888-84,
lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XV – CLÁUDIA
LIMA DE SOUZA, matrícula nº 8616, RG nº 29.365.526-15, CPF nº
259.996.468-71, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XVI- MÁRCIO
LUIZ RODRIGUES DE PAULA LIMA, matrícula nº 7.717, RG nº 11.114.908-3, CPF
nº 161.629.318-70, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia
da Informação;
XVII –
EDWAGNER ANDERSON GALVÃO TAVARES, matrícula
nº 7.736, RG nº 28.953.961-4, CPF nº 188.722.388-62, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação;
XVIII –
HELEANDRO MANOEL DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula
nº 13.316, RG nº 27.430.706-6, CPF nº 190.542.448-52, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação;
XIX – DEBORA
ROBERT DE CARVALHO DEL VALE,
matrícula nº 7855, RG nº 20.017.246-3, CPF nº 121.809.318-83,
lotada na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º Os
pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação
de suas atribuições, deverão observar integralmente as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de
2005.
Parágrafo
único. Nos termos do § 3º, do artigo 8º, do referido
Decreto Municipal nº139/05, a investidura
dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo
vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no
período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se,
subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1.993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto
Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005, e Decreto
Municipal nº 139/05, de 27 de setembro 2005.
Art.
5º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 47, de 13 de março de 2014
Caraguatatuba, 21 de agosto de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.