REVOGADO PELO DECRETO Nº 137/2014
DECRETO Nº 47, DE 13 DE MARÇO DE
2014.
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 100, DE 01 DE AGOSTO DE
2013, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS”, INCLUSIVE OS DA
ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas
licitações de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens
e serviços comuns, inclusive os da área da Saúde, no âmbito do Município de
Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as
disposições legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS OFICIAIS:
I – CLÁUDIA LONGROVA COSTA, matrícula nº
15.369, RG nº 46.832.667-4, CPF nº 339.309.498-06, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
II – WANDERLEY
SEBASTIÃO LEITE DE ARAÚJO, matrícula nº 16.970, RG nº 19.490.437-4, CPF nº
090.132.788-33, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
III – PAULA SALLES
RODRIGUES, matrícula nº 17.575, RG nº 35.172.945-8, CPF nº 317.939.888-46,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
IV – MAIA SOARES
BISAN, matrícula nº 10.865, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, lotada
na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V – TÂNIA DE JESUS
SUAREZ BARBOSA TRUNKL, matrícula nº 9.092, RG nº 16.164.595, CPF nº
075.864.358-63, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI - SUE ELLEN ALVES
DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, RG nº 36.536.267-0, CPF nº 326.338.508-98,
lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03
(três), como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do
pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos
seguintes servidores municipais:
I – ANA CRISTINA
AGOSTINE, matrícula nº 8547, RG nº 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II – ALEX AUGUSTO DE SOUSA, matrícula nº
12.803, RG nº 23.804.875-7, CPF nº 274.248.958-42, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
III – DENIZE
APARECIDA DE ALMEIDA VASCONCELOS, matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5,
CPF Nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
IV – KILLIAN GOMES
COSTA, matrícula nº 15.555, RG nº 32.292.475-3, CPF nº 281.332.918-52,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
V – IGOR AFONSO
FERREIRA DE CAMARGO, matrícula nº 14.314, RG nº 48.838.240-3, CPF nº
420.789.498-50, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI – MARLENE
APARECIDA COSTA AULICINO, matrícula nº 2739, RG nº 16.420.539, CPF nº
054.154.308-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VII – PAULO GUSTAVO
DE SOUZA, matrícula nº 8.425, RG nº 29.251.293-4, CPF nº 291.699.478-56,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VIII – RODOLPH
HELMUTE SCHIMDT, matrícula nº 15.475, RG nº 34.647.155-2, CPF nº
323.283.528-71, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
IX – SANDRA LUCIA DE
ALMEIDA ALVES PEREIRA, matrícula nº 9142, RG nº 04.145.338-Z, CPF nº
205.358.720-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
X – DANIELA CAROLINA
VOLPEN, matrícula nº 13.717, RG nº 42.367.221-6, CPF nº 346.586.808-07,
lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XI – OLÍMPIA
APARECIDA DE SOUZA ARRUDA, matrícula nº 4.584, RG nº 1.395.856, CPF nº
341.673.076-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XII – CRISTIANE DE
JESUS AVINO, matrícula nº 16.618, RG nº 16.949.894, CPF nº 026.097.418-80,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII – DENIZE DE
OLIVEIRA, matrícula nº 14.929, RG nº 20.784.481, CPF nº 119.766.888-84,
lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIV – CLÁUDIA LIMA
DE SOUZA, matrícula nº 8616, RG nº 29.365.526-15, CPF nº 259.996.468-71,
lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XV – MÁRCIO LUIZ
RODRIGUES DE PAULA LIMA, matrícula nº 7.717, RG nº 11.114.908-3, CPF nº
161.629.318-70, lotado na Secretaria Municipal Planejamento e Tecnologia da
Informação;
XVI – EDWAGNER
ANDERSON GALVÃO TAVARES, matrícula nº 7.736, RG nº 28.953.961-4, CPF nº
188.722.388-62, lotado na Secretaria Municipal Planejamento e Tecnologia da
Informação;
XVII – HELEANDRO
MANOEL DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula nº 13.316, RG nº 27.430.706-6, CPF nº
190.542.448-52, lotado na Secretaria Municipal Planejamento e Tecnologia da
Informação;
XVIII – NATANAEL DE
OLIVEIRA NORÕES, matrícula nº 14.312, RG nº 29.485.807-6, CPF nº
332.547.638-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
Art. 3º Os Pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto,
para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as
disposições contidas no
Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de
setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do §
3º, do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a
investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo
vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no
período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as
normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1.993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal
nº 87/05, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de
setembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto Municipal nº 100, de 01 de agosto de 2013.
Caraguatatuba, 13 de março de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.