DECRETO Nº 1.380 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020, bem como pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de Junho de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

747

14.01.10.302.0151.2.359.339039.02.3000014

2

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

200.000,00

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

747

14.01.10.302.0151.2.359.339039.02.3000014

2

199.990,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

XXX

14.01.10.302.0151.2.359.339039.02.3120000 (Cód. Aplic. 312)

2

10,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

200.000,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 473.658,55 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) sendo, R$ 10,00 (dez reais) para desdobro das dotações do qual trata o artigo anterior e R$ 473.648,55 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) destinado à suplementação das novas dotações que integrarão o orçamento de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.302.0151.2.359.339039.02.3120000 (Cód. Aplic. 312)

2

473.648,55

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

473.648,55

Origem do recurso:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

747

14.01.10.302.0151.2.359.339039.02.3000014

2

199.990,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

983

14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3120000

2

273.658,55

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

TOTAL

 

473.648,55

 

Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 9.062.387,00 (nove milhões e sessenta e dois mil e trezentos e oitenta e sete reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

 

Suplementação:

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

2

01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000

1

251.700,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

3

01.01.04.122.0148.2.269.319013.01.1100000

1

23.500,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

13

01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000

1

16.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

40

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

589.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

41

02.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

19.300,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

44

02.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

13.600,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

51

02.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

30.600,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

59

03.01.04.121.0148.2.268.319013.01.1100000

1

2.300,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

83

04.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000

1

200,00

 

Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

 

 

107

05.01.04.123.0148.2.268.319011.01.1100000

1

289.600,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

109

05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000

1

56.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

117

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

129

05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

1

512.750,00

 

SENTENÇAS JUDICIAIS

 

 

143

06.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

8.200,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

176

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

236.400,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

177

07.01.15.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

1.100,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

178

07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

59.800,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

180

07.01.15.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

1.100,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

187

07.01.15.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

20.100,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

197

08.01.18.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

12.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

247

08.01.18.541.0152.2.350.339030.01.1100000

1

18.834,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

249

08.01.18.541.0152.2.350.339039.01.1100000

1

48.340,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

265

09.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

671.600,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

267

09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

88.500,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

291

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

417.400,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

387

10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000

2

2.575.861,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

388

10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000

2

185.560,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

391

10.04.12.361.0150.2.298.319011.02.2620000

2

18.800,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

395

10.04.12.361.0150.2.298.339046.02.2620000

2

453.400,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

397

10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2720000

2

317.150,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

398

10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2720000

2

25.500,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

400

10.04.12.365.0150.2.300.339046.02.2740000

2

12.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

403

10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2710000

2

43.700,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

406

10.04.12.365.0150.2.302.319011.02.2730000

2

7.400,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

410

10.04.12.365.0150.2.302.339046.02.2730000

2

102.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

455

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

131.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

489

11.01.27.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

1.800,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

542

13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000

1

612.100,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

543

13.01.08.122.0148.2.268.319013.01.5000000

1

8.900,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

544

13.01.08.122.0148.2.268.319016.01.5000000

1

49.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

687

14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000001

1

32.900,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

689

14.01.10.122.0148.2.268.319113.01.3000001

1

158.700,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

748

14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.0000000

5

103.809,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

785

15.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

800,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

788

15.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

2.500,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

795

15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

4.600,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

806

16.01.16.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

6.600,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

909

19.01.04.131.0148.2.268.339046.01.1100000

1

9.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

916

23.01.04.126.0148.2.268.319013.01.1100000

1

4.300,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

919

23.01.04.126.0148.2.268.319113.01.1100000

1

600,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

934

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

323.100,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

936

24.01.06.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

28.900,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

1006

14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.3120000

5

262.483,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

1733

22.01.13.392.0150.2.346.339039.01.1100000

1

92.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

 

TOTAL

 

9.062.387,00

 

Art. 4º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

 

Anulação:

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

127

05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000

1

4.731.724,00

 

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

 

 

160

06.01.15.451.0149.2.274.449051.02.1100000

2

2.803.891,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

169

06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000

2

604.800,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

194

08.01.17.512.0149.2.387.339039.02.1100000

2

229.900,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

390

10.04.12.361.0150.2.298.319005.02.2620000

2

2.710,00

 

Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

 

 

393

10.04.12.361.0150.2.298.319016.02.2620000

2

2.110,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

399

10.04.12.365.0150.2.300.319005.02.2740000

2

1.900,00

 

Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

 

 

402

10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2710000

2

95.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

405

10.04.12.365.0150.2.302.319005.02.2730000

2

1.060,00

 

Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

 

 

470

10.07.12.365.0150.2.061.339046.01.2100000

1

131.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

5

103.809,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

985

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3120000

5

262.483,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

1712

22.01.13.122.0148.2.077.339036.01.1100000

1

9.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

1717

22.01.13.122.0148.2.077.339046.01.1100000

1

2.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

1730

22.01.13.392.0150.2.346.339030.01.1100000

1

29.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

1734

22.01.13.392.0150.2.346.339046.01.1100000

1

52.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

 

TOTAL

 

9.062.387,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.