ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado à
Avenida Mato Grosso, nº 900, Bairro Indaiá, neste Município de Caraguatatuba,
de propriedade de Colônia dos Pescadores Z-8 Benjamim Constant",
cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 05.030.002-9, que se
destinará à implantação de unidade escolar, que assim se descreve e
caracteriza:
"Parte do ponto 1 cravado na esquina da Av. Mato Grosso com a Av.
Belém, com uma distância de
Artigo 2º Não
havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada
a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de agosto de
2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.