REVOGADO PELO DECRETO Nº 144/2004

 

DECRETO Nº 138, DE 25 DE AGOSTO DE 2004

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado à Avenida Mato Grosso, nº 900, Bairro Indaiá, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Colônia dos Pescadores Z-8 Benjamim Constant", cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 05.030.002-9, que se destinará à implantação de unidade escolar, que assim se descreve e caracteriza:

 

"Parte do ponto 1 cravado na esquina da Av. Mato Grosso com a Av. Belém, com uma distância de 88,40 metros de frente para a Av. Mato Grosso até atingir o ponto 2; deflete a esquerda com a distância de 103,90 metros dividindo com propriedade do Supermercado Estrela de Suzano Ltda., até atingir o ponto 3; deflete a direita com a distância de 21,90 metros dividindo ainda com propriedade do Supermercado Estrela de Suzano Ltda., até atingir o ponto 4, deflete a esquerda com a distância de 24,70 metros dividindo com área remanescente da Colônia dos Pescadores Colônia Z-8 "Benjamin Constant", até atingir o ponto 5, deflete a esquerda com a distância de 110,30 metros dividindo com área remanescente da Colônia dos Pescadores Colônia Z-8 "Benjamim Constant", até atingir o ponto 6, deflete a esquerda com a distância de 128,60 metros dividindo com a Avenida Belém, até atingir o ponto 1, ponto este que deu partida a presente descrição, encerrando a área com 11.909,17 metros quadrados. Na referida área consta prédio escolar, somando uma área de 2.323,58 metros quadrados".

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.