DECRETO Nº 138, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre o desdobro de dotações do Orçamento do Município no exercício de 2.010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009 - Lei do Orçamento Anual de 2.010.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam desdobradas, como permite o art. 5º, da Lei Orçamentária Anual de 2.010 (Lei nº 1.795, de 21 de dezembro de 2.009), as dotações constantes do Orçamento Anual de 2.010, adiante especificadas, como se segue:

 

Dotação:

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453  Fonte de recurso 01

Indenizações e restituições..................................................................... 104.672,14

 

TOTAL ............................................................................................... 104.672,14

 

Desdobro:

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453  Fonte de recurso 01......... 103.672,14

Indenizações e restituições

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 000  Fonte de recurso 02............ 1.000,00

Indenizações e restituições

 

TOTAL ............................................................................................... 104.672,14

 

Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, as dotações ora desdobradas poderão ser reintegradas, desde que preservado o saldo global de cada dotação.

 

Artigo 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual 2.010/2.013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010 (Lei nº 1.710, de 14 de julho de 2.009).

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 de setembro de 2.010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.