ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009 - Lei do Orçamento Anual de 2.010.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam desdobradas, como permite o art. 5º, da Lei Orçamentária Anual de 2.010 (Lei nº 1.795, de 21 de dezembro de 2.009), as dotações constantes do Orçamento Anual de 2.010, adiante especificadas, como se segue:
Dotação:
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453 Fonte de recurso 01
Indenizações e restituições..................................................................... 104.672,14
TOTAL ............................................................................................... 104.672,14
Desdobro:
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453 Fonte de recurso 01......... 103.672,14
Indenizações e restituições
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 000 Fonte de recurso 02............ 1.000,00
Indenizações e restituições
TOTAL ............................................................................................... 104.672,14
Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, as dotações ora desdobradas poderão ser reintegradas, desde que preservado o saldo global de cada dotação.
Artigo 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual 2.010/2.013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010 (Lei nº 1.710, de 14 de julho de 2.009).
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 14 de setembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.