DECRETO
Nº 138, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro
de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 457.274,00 (quatrocentos e
cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2014,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02.04.01.04.122.0010.2023.4.4.90.52.00-130 Equipamentos
e material permanente |
01 |
30.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165 Obras
e instalações |
01 |
145.000,00 |
02.07.01.15.451.0017.2029.3.3.90.30.00-200 Material
de consumo |
01 |
6.500,00 |
02.07.01.15.451.0017.2030.3.3.90.36.00-203 Outros
serviços de terceiros – Pessoa física |
01 |
3.500,00 |
02.07.01.15.451.0017.2030.3.3.90.39.00-204 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
02.10.02.12.306.0033.2048.3.3.90.30.00-335 Material
de consumo |
05 |
88.172,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00-357 Equipamentos
e material permanente |
01 |
123.200,00 |
02.10.03.12.361.0034.2052.3.3.90.30.00-363 Material
de consumo |
05 |
902,00 |
02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00-412 Obras
e instalações |
01 |
25.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.36.00-587 Outros
serviços de terceiros – Pessoa física |
05 |
10.000,00 |
TOTAL |
457.274,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos II e
III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.16.00-119 Outras
despesas variáveis - pessoal |
01 |
30.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1013.4.4.90.51.00-170 Obras
e instalações |
01 |
145.000,00 |
02.07.01.15.451.0017.2029.4.4.90.52.00-201 Equipamentos
e material permanente |
01 |
35.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
148.200,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579 Material
de consumo |
05 |
10.000,00 |
SUBTOTAL |
368.200,00 |
|
Excesso de
arrecadação: PNAE
– Programa Nacional de Alimentação Escolar |
05 |
88.172,00 |
Excesso de
arrecadação:
PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar |
05 |
902,00 |
TOTAL |
457.274,00 |
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.