DECRETO Nº 138, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 457.274,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.04.01.04.122.0010.2023.4.4.90.52.00-130

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165

Obras e instalações

01

145.000,00

02.07.01.15.451.0017.2029.3.3.90.30.00-200

Material de consumo

01

6.500,00

02.07.01.15.451.0017.2030.3.3.90.36.00-203

Outros serviços de terceiros – Pessoa física

01

3.500,00

02.07.01.15.451.0017.2030.3.3.90.39.00-204

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

25.000,00

02.10.02.12.306.0033.2048.3.3.90.30.00-335

Material de consumo

05

88.172,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00-357

Equipamentos e material permanente

01

123.200,00

02.10.03.12.361.0034.2052.3.3.90.30.00-363

Material de consumo

05

902,00

02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00-412

Obras e instalações

01

25.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.36.00-587

Outros serviços de terceiros – Pessoa física

05

10.000,00

TOTAL

457.274,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.16.00-119

Outras despesas variáveis - pessoal

01

30.000,00

02.06.01.15.451.0014.1013.4.4.90.51.00-170

Obras e instalações

01

145.000,00

02.07.01.15.451.0017.2029.4.4.90.52.00-201

Equipamentos e material permanente

01

35.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

148.200,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579

Material de consumo

05

10.000,00

SUBTOTAL

368.200,00

Excesso de arrecadação: PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

05

88.172,00

Excesso de arrecadação: PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

 

05

902,00

TOTAL

457.274,00

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.