José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;
Considerando, mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, é o titular do órgão de trânsito do Município, atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, nos termos dos artigos 167 e 168, da Lei Municipal nº 2.419 de 18 de junho de 2018;
Considerando, que compete ao Chefe do Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito, decreta:
Art. 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, o servidor MARCEL LUIZ GIORGETI SANTOS, matrícula funcional nº 21.130, RG: 43.906.785-6, exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo sob nº 001/2021, com as atribuições previstas em Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.248, de 27 de abril de 2020.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.