ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 70.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62
Indenizações e restituições.................................................................. R$ 15.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 117
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil................................................. R$ 25.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 106
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil................................................. R$ 10.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 110
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 10.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 146
Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 171
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil................................................. R$ 20.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 174
Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 178
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 100.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 4.4.90.52.00 - 225
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 242
Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 540.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.16.00 - 21........................................... R$ 10.000,00
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 25........................................... R$ 15.000,00
Equipamentos e Material Permanente
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.33.00 - 39............................................. R$ 5.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40........................................... R$ 45.000,00
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41........................................... R$ 15.000,00
Equipamentos e Material Permanente
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.10.00 - 45........................................... R$ 25.000,00
Outros Benefícios de Natureza Social - PASEP
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 46........................................... R$ 75.000,00
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.13.00 - 47........................................... R$ 40.000,00
Obrigações Patronais
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.13.00 - 56............................................. R$ 8.000,00
Obrigações Patronais
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 58........................................... R$ 25.000,00
Material de Consumo
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60........................................... R$ 25.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.2.90.21.00 - 64........................................... R$ 35.000,00
Juros sobre Dívida por Contrato
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 69........................................... R$ 20.000,00
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 70........................................... R$ 15.000,00
Obrigações Patronais
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 121......................................... R$ 35.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.01 - 153......................................... R$ 20.000,00
Equipamentos e Material Permanente - Serv. Funerário
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.04.00 - 158.......................................................... . R$ 1.000,00
Contratação por Prazo Determinado
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.04.00 - 182.......................................................... . R$ 1.000,00
Contratação por Prazo Determinado
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.30.00 - 209.......................................................... . R$ 100.000,00
Material de Consumo
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.16.00 - 230.......................................................... . R$ 10.000,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.33.00 - 243.......................................................... . R$ 15.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção
TOTAL.............................................................................................................. . R$ 540.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.