DECRETO Nº 139, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 70.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62

Indenizações e restituições.................................................................. R$ 15.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 117

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil................................................. R$ 25.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 106

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil................................................. R$ 10.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 110

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 10.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 146

Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 171

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil................................................. R$ 20.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 174

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 178

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 100.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 4.4.90.52.00 - 225

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 242

Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 540.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.16.00 - 21........................................... R$ 10.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 25........................................... R$ 15.000,00

Equipamentos e Material Permanente

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.33.00 - 39............................................. R$ 5.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40........................................... R$ 45.000,00

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41........................................... R$ 15.000,00

Equipamentos e Material Permanente

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.10.00 - 45........................................... R$ 25.000,00

Outros Benefícios de Natureza Social - PASEP

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 46........................................... R$ 75.000,00

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.13.00 - 47........................................... R$ 40.000,00

Obrigações Patronais

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.13.00 - 56............................................. R$ 8.000,00

Obrigações Patronais

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 58........................................... R$ 25.000,00

Material de Consumo

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60........................................... R$ 25.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.2.90.21.00 - 64........................................... R$ 35.000,00

Juros sobre Dívida por Contrato

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.11.00 - 69........................................... R$ 20.000,00

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 70........................................... R$ 15.000,00

Obrigações Patronais

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 121......................................... R$ 35.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.01 - 153......................................... R$ 20.000,00

Equipamentos e Material Permanente - Serv. Funerário

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.04.00 - 158.......................................................... .  R$ 1.000,00

Contratação por Prazo Determinado

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.04.00 - 182.......................................................... .  R$ 1.000,00

Contratação por Prazo Determinado

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.30.00 - 209.......................................................... .  R$ 100.000,00

Material de Consumo

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.16.00 - 230.......................................................... .  R$ 10.000,00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.33.00 - 243.......................................................... .  R$ 15.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

 

TOTAL.............................................................................................................. .  R$ 540.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de setembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.