DECRETO Nº 139, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 96  Fonte de recurso 01

Obrigações tributárias e contributivas....................................................... 580.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 440  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 150.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 470  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 950.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 505.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 597  Fonte de recurso 05

Material de consumo............................................................................. 150.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 2.335.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 580.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453  Fonte de recurso 01

 

Indenizações e restituições...................................................................... 30.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 455  Fonte de recurso 01

Mateiral de consumo............................................................................. 150.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 458  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita................................................................ 28.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 788.000,00

 

Excesso de arrecadação - Fonte de recurso 01........................................ 1.397.000,00

 

Excesso de arrecadação - Fonte de recurso 05/Quese................................. 150.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 2.335.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.