ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 96 Fonte de recurso 01
Obrigações tributárias e contributivas....................................................... 580.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 440 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 150.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 470 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 950.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 505.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 597 Fonte de recurso 05
Material de consumo............................................................................. 150.000,00
TOTAL ............................................................................................ 2.335.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 580.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453 Fonte de recurso 01
Indenizações e restituições...................................................................... 30.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 455 Fonte de recurso 01
Mateiral de consumo............................................................................. 150.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 458 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita................................................................ 28.000,00
TOTAL................................................................................................ 788.000,00
Excesso de arrecadação - Fonte de recurso 01........................................ 1.397.000,00
Excesso de arrecadação - Fonte de recurso 05/Quese................................. 150.000,00
TOTAL............................................................................................. 2.335.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 22 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.