DECRETO Nº 1.405 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2021.

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 3.644.455,60 (três milhões e seiscentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementar:

 

Dotação

Fonte de
Recurso

Valor

228

08.01.18.541.0150.2.286.449052.01.1100000

1

155.000,00

Equipamentos E Material Permanente

270

09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

1

650.000,00

Equipamentos E Material Permanente

593

13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000

2

91.661,80

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

607

13.02.08.244.0151.2.327.335043.05.3120000

5

539.543,80

Subvenções Sociais

615

13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.3120000

5

236.250,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

681

14.01.10.122.0148.2.268.335043.02.3120000

2

1.872.000,00

Subvenções Sociais

892

19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

1

10.000,00

Equipamentos E Material Permanente

1504

21.01.09.272.0148.2.072.339030.04.1100000

1

90.000,00

Material de consumo

 

Total

3.644.455,60

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem aos incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte de
Recurso

Valor

269

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

650.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

524

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

1

155.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

886

19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000

1

10.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

1513

21.01.09.272.0148.2.072.449051.04.1100000

1

90.000,00

Obras e instalações

 

Total

905.000,00

Demais Recursos:

Recursos

Fonte de Recurso

Valor

Superávit Fonte 2 2020: FMAS - Média Complexidade Agência -1741-8 Conta Corrente 38193-4

2

91.661,80

Superávit Fonte 5 2020: COVID Acolhimento, Agência 1741-8 Conta Corrente 43451-5

5

539.543,80

Superávit Fonte 5 2020: MAC - Média Alta Complexidade, Agência -1741-8 Conta Corrente 38041-5

5

236.250,00

Excesso de Arrecadação: Recurso COVID - Resolução SS - 22, de 2/2/2021

2

1.872.000,00

 

Total

2.739.455,60

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.