José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021. Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 3.644.455,60 (três milhões e seiscentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementar: |
|||
|
Dotação |
Fonte de |
Valor |
228 |
08.01.18.541.0150.2.286.449052.01.1100000 |
1 |
155.000,00 |
Equipamentos E Material Permanente |
|||
270 |
09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000 |
1 |
650.000,00 |
Equipamentos E Material Permanente |
|||
593 |
13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000 |
2 |
91.661,80 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
607 |
13.02.08.244.0151.2.327.335043.05.3120000 |
5 |
539.543,80 |
Subvenções Sociais |
|||
615 |
13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.3120000 |
5 |
236.250,00 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
681 |
14.01.10.122.0148.2.268.335043.02.3120000 |
2 |
1.872.000,00 |
Subvenções Sociais |
|||
892 |
19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 |
1 |
10.000,00 |
Equipamentos E Material Permanente |
|||
1504 |
21.01.09.272.0148.2.072.339030.04.1100000 |
1 |
90.000,00 |
Material de consumo |
|||
Total |
3.644.455,60 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem aos incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
Dotação |
Fonte de |
Valor |
|
269 |
09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 |
1 |
650.000,00 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
524 |
12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 |
1 |
155.000,00 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
886 |
19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
10.000,00 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
1513 |
21.01.09.272.0148.2.072.449051.04.1100000 |
1 |
90.000,00 |
Obras e instalações |
|||
Total |
905.000,00 |
||
Demais Recursos: |
|||
Recursos |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
Superávit Fonte 2 2020: FMAS - Média Complexidade Agência -1741-8 Conta Corrente 38193-4 |
2 |
91.661,80 |
|
Superávit Fonte 5 2020: COVID Acolhimento, Agência 1741-8 Conta Corrente 43451-5 |
5 |
539.543,80 |
|
Superávit Fonte 5 2020: MAC - Média Alta Complexidade, Agência -1741-8 Conta Corrente 38041-5 |
5 |
236.250,00 |
|
Excesso de Arrecadação: Recurso COVID - Resolução SS - 22, de 2/2/2021 |
2 |
1.872.000,00 |
|
Total |
2.739.455,60 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.