DECRETO Nº 141, DE 25 DE AGOSTO DE 2004

 

Retifica o art. 1º do Decreto Municipal n. 168, de 24 de dezembro de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 14.292/96

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto Municipal n. 168/96, de 24 de dezembro de 1996, alterado pelo Decreto Municipal n. 018/97, de 23 de janeiro de 1997, para que, onde se lê "Assessor Jurídico Chefe, referência 60, "equivalente a Secretário Municipal", a partir do dia 01 de janeiro de 1997" leia-se "Procurador Fiscal, referência 43, com lotação na Assessoria Jurídica, a partir do dia 01 de janeiro de 1997", ficando, desta maneira, o artigo com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º É concedida aposentadoria ao servidor Sr. JOSÉ FÁBIO TAU, ocupante do cargo de Procurador Fiscal, referência 43, com lotação na Assessoria Jurídica, a partir do dia 01 de janeiro de 1997, de acordo com os termos da letra "c", item III do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988".

 

Artigo 2º Fica mantida a redação do art. 2º do referido Decreto Municipal n. 168/96, de 24 de dezembro de 1996, dada pelo Decreto Municipal n. 018/97, de 23 de janeiro de 1997.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação do Decreto Municipal n. 168/96, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.