JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18
Obrigações Patronais.............................................................................. 16.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 97
Obrigações Patronais................................................................................ 9.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82
Material de consumo................................................................................ 7.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.91.00 - 88
Sentenças Judiciais................................................................................. 50.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 15.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.93.00 - 337
Indenizações e restituições........................................................................... 500,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338
Equipamentos e material permanente........................................................ 78.000,00
15.01 - 10.302.04.1.017 - 4.4.90.51.23 - 339
Construção, ampliação e reformas de UBS................................................. 20.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.39.00 – 375 - CARAGUAPREV
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.52.00 – 378 - CARAGUAPREV
Equipamentos e material permanente........................................................ 10.000,00
TOTAL................................................................................................ 220.500,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais), a saber:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.16.00 - 19
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.500,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.32.00 - 22
Material de distribuição gratuita.................................................................. 1.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 4.500,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.46.00 - 25
Auxílio alimentação.................................................................................. 7.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.93.00 - 89
Indenizações e restituições...................................................................... 57.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.94.00 - 99
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.33.00 - 101
Passagens de despesas com locomoção....................................................... 3.500,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.35.00 - 102
Serviços de consultoria............................................................................. 3.500,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.09.00 - 323
Salário Família........................................................................................... 500,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 98.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.51.27 – 377 - CARAGUAPREV
Obras e Instalações................................................................................ 15.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.61.00 – 379 - CARAGUAPREV
Aquisição de imóveis............................................................................... 10.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381
Subvenções Sociais................................................................................ 15.000,00
TOTAL................................................................................................ 220.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.