DECRETO Nº 141, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18

Obrigações Patronais.............................................................................. 16.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 97

Obrigações Patronais................................................................................ 9.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82

Material de consumo................................................................................ 7.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.91.00 - 88

Sentenças Judiciais................................................................................. 50.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 15.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.93.00 - 337

Indenizações e restituições........................................................................... 500,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338

Equipamentos e material permanente........................................................ 78.000,00

 

15.01 - 10.302.04.1.017 - 4.4.90.51.23 - 339

Construção, ampliação e reformas de UBS................................................. 20.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.39.00 – 375 - CARAGUAPREV

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 15.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.52.00 – 378 - CARAGUAPREV

Equipamentos e material permanente........................................................ 10.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 220.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.16.00 - 19

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.500,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.32.00 - 22

Material de distribuição gratuita.................................................................. 1.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 4.500,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.46.00 - 25

Auxílio alimentação.................................................................................. 7.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.93.00 - 89

Indenizações e restituições...................................................................... 57.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.94.00 - 99

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.33.00 - 101

Passagens de despesas com locomoção....................................................... 3.500,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.35.00 - 102

Serviços de consultoria............................................................................. 3.500,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.09.00 - 323

Salário Família........................................................................................... 500,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 98.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.51.27 – 377 - CARAGUAPREV

Obras e Instalações................................................................................ 15.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.61.00 – 379 - CARAGUAPREV

Aquisição de imóveis............................................................................... 10.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381

Subvenções Sociais................................................................................ 15.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 220.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de setembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.