DECRETO Nº 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009 – Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.1.90.11.00 - 562

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

...........................

180.000,00

 

 

 

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.1.90.13.00 – 563

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

...........................

30.000,00

 

 

 

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.3.90.46.00 – 572

Fonte de recurso 04

 

Auxílio alimentação

...........................

40.000,00

 

 

 

TOTAL

............................

250.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

04.01.01 – 13.392.0080.2075 – 3.3.90.30.00 - 547

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

...........................

106.000,00

 

 

 

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.3.90.18.00 – 567

Fonte de recurso 01

 

Auxílio financeiro a estudantes

...........................

4.500,00

 

 

 

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 4.4.90.51.00 – 573

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

...........................

99.500,00

 

 

 

SUB-TOTAL

............................

210.000,00

 

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

............................

40.000,00

 

 

 

TOTAL

............................

250.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 24 de setembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.