DECRETO Nº 1.415, DE 03 DE MARÇO DE 2021

 

“Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação através da abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 16, inciso III e 17 da Lei Municipal nº 2.519 de 13 de Julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO; decreta:     

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021:

 

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

696

14.01.10.122.0148.2.268.339040.01.3000000

01

102.193,80

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

TOTAL

102.193,80

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

696

14.01.10.122.0148.2.268.339040.01.3000000

01

102.183,80

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

XXX

14.01.10.122.0148.2.268.339040.02.3000014

02

10,00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

TOTAL

102.193,80

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor total de R$ 650.010,00 (seiscentos e cinquenta mil, dez reais) sendo R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o Orçamento Municipal de 2021, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.122.0148.2.268.339040.02.3000014

02

650.000,00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

TOTAL

650.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º deste Decreto será coberto com recursos a que aludem o inciso I do § 1º e o § 2º, ambos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Superávit financeiro:

Dotação

Fonte de
Recurso

Valor

Superávit Fonte 2 2020: TA do Estado Conta Corrente 29.720-8

02

650.000,00

TOTAL

650.000,00

 

Art. 4º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 15.938.062,60 (quinze milhões e novecentos e trinta e oito mil e sessenta e dois reais e sessenta centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte

 Valor

11

01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000

1

       100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

17

01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

1

         50.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

113

05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

1

       130.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

146

06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000

1

       450.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

152

06.01.15.451.0149.2.274.449051.05.1100000

5

       143.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

268

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

1

       250.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

348

10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.0000000

5

    1.928.934,14

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

349

10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.0000000

5

       700.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

398

10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.0000000

5

       237.490,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

427

10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.0000000

5

       473.045,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

480

11.01.27.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

           5.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

534

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

1

    3.600.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

680

14.01.10.122.0148.2.268.335043.01.3120000

1

    1.975.395,05

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

682

14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000

5

       672.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

685

14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3120000

1

       150.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

688

14.01.10.122.0148.2.268.339030.05.3120000

5

       287.748,34

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

692

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3120000

1

       150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

695

14.01.10.122.0148.2.268.339039.05.3120000

5

       217.660,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

967

14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3120000

1

    4.417.790,07

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

Total

 

  15.938.062,60

 

Art. 5º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 4º deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III do § 1º e o §§ 2º e 3º, ambos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte

 Valor

22

01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.1100000

1

       150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

117

05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000

1

       130.000,00

 

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

 

 

143

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

       450.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

148

06.01.15.451.0149.2.273.449051.05.1100000

5

       143.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

269

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

    3.850.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

496

11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

1

           5.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

714

14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000

1

       300.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

734

14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000

1

    1.975.395,05

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

748

14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000000

1

    4.417.790,07

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

Total

 

  11.421.185,12

 

Excesso de arrecadação e Superávit financeiro:

 

Tipo de recurso

Fonte

 Valor

Excesso de arrecadação: Portaria GM/MS nº 373 de 02 de março 2021

5

        672.000,00

Superávit Fonte 5 2020: Salário Educação - Conta Bancária 13.926-2

5

    3.339.469,14

Superávit Fonte 5 2020: SUS Custeio - Conta 38.664-2

5

        505.408,34

Total

 

    4.516.877,48

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 03 de março de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.