JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021; e
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 16, inciso III e 17 da Lei Municipal nº 2.519 de 13 de Julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO; decreta:
Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021:
|
Dotação: |
||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
696 |
14.01.10.122.0148.2.268.339040.01.3000000 |
01 |
102.193,80 |
|
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
||
TOTAL |
102.193,80 |
||
Dotação desdobrada: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
696 |
14.01.10.122.0148.2.268.339040.01.3000000 |
01 |
102.183,80 |
|
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
||
XXX |
14.01.10.122.0148.2.268.339040.02.3000014 |
02 |
10,00 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
|||
TOTAL |
102.193,80 |
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021 no valor total de R$ 650.010,00 (seiscentos e cinquenta mil, dez reais) sendo R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o Orçamento Municipal de 2021, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
XXX |
14.01.10.122.0148.2.268.339040.02.3000014 |
02 |
650.000,00 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
|||
TOTAL |
650.000,00 |
Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º deste Decreto será coberto com recursos a que aludem o inciso I do § 1º e o § 2º, ambos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Superávit financeiro: |
|||
Dotação |
Fonte de |
Valor |
|
Superávit Fonte 2 2020: TA do Estado Conta Corrente 29.720-8 |
02 |
650.000,00 |
|
TOTAL |
650.000,00 |
Art. 4º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 15.938.062,60 (quinze milhões e novecentos e trinta e oito mil e sessenta e dois reais e sessenta centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação:
|
Dotação |
Fonte |
Valor |
11 |
01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
17 |
01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000 |
1 |
50.000,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
113 |
05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 |
1 |
130.000,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
146 |
06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000 |
1 |
450.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
152 |
06.01.15.451.0149.2.274.449051.05.1100000 |
5 |
143.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
268 |
09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000 |
1 |
250.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
348 |
10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.0000000 |
5 |
1.928.934,14 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
349 |
10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.0000000 |
5 |
700.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
398 |
10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.0000000 |
5 |
237.490,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
427 |
10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.0000000 |
5 |
473.045,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
480 |
11.01.27.122.0148.2.268.339033.01.1100000 |
1 |
5.000,00 |
|
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
|
|
534 |
13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000 |
1 |
3.600.000,00 |
|
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
|
680 |
14.01.10.122.0148.2.268.335043.01.3120000 |
1 |
1.975.395,05 |
|
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
|
682 |
14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000 |
5 |
672.000,00 |
|
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
|
685 |
14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3120000 |
1 |
150.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
688 |
14.01.10.122.0148.2.268.339030.05.3120000 |
5 |
287.748,34 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
692 |
14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3120000 |
1 |
150.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
695 |
14.01.10.122.0148.2.268.339039.05.3120000 |
5 |
217.660,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
967 |
14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3120000 |
1 |
4.417.790,07 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
|
Total |
|
15.938.062,60 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 4º deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III do § 1º e o §§ 2º e 3º, ambos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
|
Dotação |
Fonte |
Valor |
22 |
01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.1100000 |
1 |
150.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
117 |
05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000 |
1 |
130.000,00 |
|
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
|
|
143 |
06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000 |
1 |
450.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
148 |
06.01.15.451.0149.2.273.449051.05.1100000 |
5 |
143.000,00 |
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
269 |
09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 |
1 |
3.850.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
496 |
11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 |
1 |
5.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
714 |
14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000 |
1 |
300.000,00 |
|
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
|
734 |
14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000 |
1 |
1.975.395,05 |
|
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
|
748 |
14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000000 |
1 |
4.417.790,07 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
|
Total |
|
11.421.185,12 |
Excesso de arrecadação e Superávit financeiro:
Tipo de recurso |
Fonte |
Valor |
Excesso de arrecadação: Portaria GM/MS nº 373 de 02 de março 2021 |
5 |
672.000,00 |
Superávit Fonte 5 2020: Salário Educação - Conta Bancária 13.926-2 |
5 |
3.339.469,14 |
Superávit Fonte 5 2020: SUS Custeio - Conta 38.664-2 |
5 |
505.408,34 |
Total |
|
4.516.877,48 |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 03 de março de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.