DECRETO Nº 14, DE 06 DE FEVEReiro DE 1992

 

DispÕe sobre a aposentadoria da servidora SRª. Maria Regina FernanDes Gonçalves de Campos.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentada, por invalidez, nos termos dos artigos 111 e 113 do Estatuto dos Servidores Municipais - Decreto Nº 50/69 - combinados com os artigos 128 e 129, do mesmo diploma legal, a servidora Srª. Maria Regina Fernandes Gonçalves de Campos, a partir do dia 1º de fevereiro de 1992.

 

Artigo 2º A servidora, passará a perceber os proventos no valor de CR$ 254.815,43 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e quinze cruzeiros e quarenta e três centavos), já acrescidos de todos os direitos e demais vantagens.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreta, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de fevereiro de 1992.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 06 de fevereiro de 1992.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.