DECRETO Nº 143, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre o Orçamento da FUNDACC

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

Considerando que pelo Decreto nº 63/01, de 11 de abril de 2001, foi reduzida a dotação orçamentária destinada a Fundação Educacional e Cultura de Caraguatatuba, correspondente as transferências feitas pela Municipalidade, no valor de R$ 300.000,00;

 

Considerando, mais, que, em decorrência de tal redução a dotação prevista como receita da FUNDACC ficou reduzida de R$ 1.106.000,00 para R$ 806.000,00, havendo necessidade de serem adequadas as despesas da entidade no mesmo valor das receitas,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O anexo discriminativo das despesas da a Fundação Educacional e Cultura de Caraguatatuba - FUNDACC, constante da Lei Municipal nº 898, de 26 de janeiro de 2001, passa a observar a seguinte discriminação:

 

Demonstrativo da Discriminação das Despesas da Fundação Educacional e Cultural

de Caraguatatuba - Fundacc, pela forma seguinte:

 

Órgão                             0200 - Poder Executivo

Unidade Orçamentária        0215 - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ATIVIDADES

TOTAL

08000000.000

Educação e Cultura

R$ 806.000,00

R$ 806.000,00

08480000.000

Cultura

R$ 806.000,00

R$ 806.000,00

 

 

 

 

08.48.2472

Operação e Manutenção da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc

 

 

 

R$ 806.000,00

CLASSIFICAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

DOTAÇÃO

3000

DESPESAS CORRENTES

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3111

Pessoal Civil

R$ 164.000,00

3113

Obrigações Patronais

R$ 56.000,00

3120

Material de Consumo

R$ 76.000,00

3132

Outros Serviços e Encargos

R$ 465.000,00

3200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3250

TRANSFERÊNCIAS À PESSOA

 

3253

Salário Família

R$ 10,00

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

4100

INVESTIMENTOS

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

R$ 44.990,00

 

Artigo 3º Esta Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto nº 63/01, de 11 de abril de 2001.

 

Caraguatatuba, 28 de setembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.