LEI Nº 898, DE 26 DE JANEIRO DE 2001

 

Altera a Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para que possam ser efetivadas as transferências intragovernamentais, a título de subvenções econômicas, destinadas à operação e manutenção da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc, ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001, pela forma seguinte:

 

I - O Quadro nº 02, de Discriminação das Despesas por Programas de Trabalho, constante do artigo 3º, da aludida Lei, no seu item 42, fica com o seu valor de R$ 15.219.800,00 (quinze milhões, duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), desdobrado em dois itens, a saber:

 

Programa 42 - Ensino Fundamental ................................................ R$ 14.113.800,00

Programa 48 – Cultura................................................................... R$ 1.106.000,00

 

II - Os Anexos Discriminativos da Despesa, relativos à Secretaria Municipal de Educação, constantes da aludida Lei, ficam alterados como se segue:

 

Classificação atual

2.12 - Secretaria da Educação

08.42.0212-29 - 3231 - Subvenções Sociais

 

Classificação Alterada

08.480000.000     Cultura ............................................................... R$ 1.106.000,00

Operação e Manutenção da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc

3000 Despesas Correntes

3200 Transferências Correntes

3210 Transferências Intra-governamentais

3212 Subvenções Econômicas

 

Artigo 2º Fica incluído na Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001, o Anexo Discriminativo das Despesas da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc, pela forma seguinte:

 

Órgão                       0200 - Poder Executivo

Unidade Orçamentária 0215 - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ATIVIDADES

TOTAL

08000000.000

Educação e Cultura

R$ 1.106.000,00

R$ 1.106.000,00

08480000.000

Cultura

R$ 1.106.000,00

R$ 1.106.000,00

 

 

 

 

08.48.2472

Operação e Manutenção da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc

 

 

 

R$ 1.106.000,00

CLASSIFICAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

DOTAÇÃO

3000

DESPESAS CORRENTES

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3111

Pessoal Civil

R$ 406.000,00

3113

Obrigações Patronais

R$ 143.000,00

3120

Material de Consumo

R$ 72.000,00

3132

Outros Serviços e Encargos

R$ 424.000,00

3200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3250

TRANSFERÊNCIAS À PESSOA

 

3253

Salário Família

R$ 1.000,00

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

4100

INVESTIMENTOS

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

R$ 60.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

 

Caraguatatuba, 26 de janeiro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.