DECRETO Nº 143, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 642.789,70 (seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove mil reais, setenta centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.05.01.28.846.0049.0004.4.6.90.91.00-144

Sentenças judiciais

01

350.000,00

02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165

Obras e instalações

01

600,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00-357

Equipamentos e material permanente

01

55.000,00

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366

Equipamentos e material permanente

05

2.189,70

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-589

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

45.000,00

04.01.01.13.392.0080.2074.3.3.90.14.00-707

Diárias - pessoal civil

04

1.000,00

04.01.01.13.392.0080.2074.3.3.90.39.00-712

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

04

125.000,00

04.01.01.13.392.0065.2076.3.3.90.30.00-730

Material de consumo

04

30.000,00

04.01.01.12.363.0079.2078.3.1.90.13.00-755

Obrigações patronais

04

3.000,00

04.01.01.13.392.0072.2077.3.3.90.36.00-748

Outros serviços de terceiros – pessoa física

04

30.000,00

04.01.01.12.363.0079.2078.3.1.91.13.00-756

Obrigações patronais – Intra-orçamentário

04

1.000,00

TOTAL

642.789,70

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.05.01.28.843.0048.0002.4.6.90.71.00-140

Principal da div. contrat. resgatado

01

350.000,00

02.06.01.15.451.0014.1013.4.4.90.51.00-170

Obras e instalações

01

600,00

02.10.07.12.365.0040.2061.4.4.90.52.00-429

Equipamentos e material permanente

01

55.000,00

SUBTOTAL

405.600,00

Excesso de Arrecadação: Programa QUALIS-UBS 2ª Fase

02

45.000,00

 

Excesso de Arrecadação: FUNDACC

 

04

190.000,00

Excesso de Arrecadação: PAR – Plano de Ação Articulada

05

2.189,70

 

TOTAL

642.789,70

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de agosto de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.