O ENGENHEIRO
JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica determinado o uso da Bandeira 2 até a alteração da
tarifa estabelecida pelo Decreto nº 108, de 08 de
outubro de 1987.
Artigo 2º Fica proibido o uso da tabela anexa ao Decreto nº 108/87.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1987.
Publicado
na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de dezembro de 1987.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.