JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.510, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ e dá outras providências, em seu artigo 5º, prevê que o FMPNMJ será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, e o seu artigo 6º dispõe que a conta bancária do referido fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca ou por um membro designado pelo Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para designação de servidores para a gestão financeira do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – FMPNMJ, Decreta:
Art. 1º O Fundo Municipal do Parque
Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, de que
trata a Lei
Municipal nº. 2.510, de 16 de dezembro de 2019, será administrado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, na pessoa de sua
Secretária Adjunta Sra. TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, RG nº. 44.042.849-X e
CPF nº. 340.960.408-19, que atuará como sua gestora financeira, observadas as
diretrizes fixadas pelo Conselho
Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê.
Art. 1º O Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, de que trata a Lei Municipal nº 2.510, de 16 de dezembro de 2019, será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, na pessoa de seu Secretário Sr. AURACY MANSANO FILHO, RG nº 16.776.104-3 e CPF nº 071.299.968-03, que atuará como seu gestor financeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 2.099/2025)
Art. 2º Ficam designados os
servidores, TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, Secretária Municipal Adjunta de
Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, portadora da cédula de identidade nº
44.042.849-X e do CPF nº 340.960.408-19, e DOUGLAS SANTOS, Agente Administrativo,
portador da cédula de identidade nº 34.647.687-2 e do CPF nº 299.391.188-05,
além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência
para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação
de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo
Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê
- FMPNMJ, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Fica designado o servidor Sr. AURACY MANSANO FILHO, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, portador da cédula de identidade nº 16.776.104-3 e do CPF nº 071.299.968-03, além daquelas específicas decorrentes de seu cargo, competência para, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, assinar cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, nas Instituições Financeiras, de qualquer valor. (Redação dada pelo Decreto nº 2.099/2025)
Art. 3º Os documentos com valores
acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do
Executivo e pela Secretária Municipal Adjunta de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca, Tatiana Nascimento Soares Scian, portadora da
cédula de identidade nº 44.042.849-X e do CPF nº 340.960.408-19.
Art. 3º Os documentos com
valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca, LEANDRO DE OLIVEIRA CAETANO, portador da cédula de identidade nº
24.329.801-8 e do CPF nº 660.814.241-20. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.099/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.777/2023)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de abril de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.