DECRETO Nº 1.444, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

“Dispõe sobre a designação de servidores para a gestão financeira do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, de que trata a Lei Municipal nº. 2.510, de 16 de dezembro de 2019.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.510, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ e dá outras providências, em seu artigo 5º, prevê que o FMPNMJ será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, e o seu artigo 6º dispõe que a conta bancária do referido fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca ou por um membro designado pelo Chefe do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para designação de servidores para a gestão financeira do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – FMPNMJ, Decreta:

 

Art. 1º O Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, de que trata a Lei Municipal nº. 2.510, de 16 de dezembro de 2019, será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, na pessoa de sua Secretária Adjunta Sra. TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, RG nº. 44.042.849-X e CPF nº. 340.960.408-19, que atuará como sua gestora financeira, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê.

 

Art. 2º  Ficam designados os servidores, TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, Secretária Municipal Adjunta de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, portadora da cédula de identidade nº  44.042.849-X e do CPF nº 340.960.408-19, e DOUGLAS SANTOS, Agente Administrativo, portador da cédula de identidade nº 34.647.687-2 e do CPF nº 299.391.188-05, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal Adjunta de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Tatiana Nascimento Soares Scian, portadora da cédula de identidade nº 44.042.849-X e do CPF nº 340.960.408-19.

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, LEANDRO DE OLIVEIRA CAETANO, portador da cédula de identidade nº 24.329.801-8 e do CPF nº 660.814.241-20. (Redação dada pelo Decreto nº 1.777/2023)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de abril de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.