revogada pelo decreto nº 1.841/2023

 

DECRETO N° 1.451, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

"ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.335, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020, QUE ALTERA A COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania para alteração de membros representantes do CMDCA na Comissão para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, instituída pelo Decreto Municipal n° 187, de 19 de dezembro de 2011, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020, para fins de substituição de membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Comissão para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ...........................................................................................................

 

III – MARIA TEREZA DANIEL SANTOS ALVES ARAÚJO, RG n° 32.244.102-X representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e CÍNTIA YARA SILVA BARBOSA, RG n° 40.687.848-1, suplente.”

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas servidoras ALEXANDRA DAMASO FACHINI, RG nº 18.042.252-2, e MARIANA ESTELLA CESTARI LESE, RG n° 33.524.989-9, no período de 04/01/2021 a 09/03/2021, como representante e suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA na Comissão para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.335, de 07 de outubro de 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.