ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no
artigo 5º, da
Lei nº 782, de 10 de setembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Esportes e Recreação - C.M.E.R., criado pela Lei nº 782, de 10 de setembro de
1999, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTES E RECREAÇÃO
I - Membros representantes do
Poder Público Municipal:
a) Secretário Municipal de
Esporte e Recreação:
Membro Titular: Francisco Carlos
Marcelino, RG. nº 1.595.160 SSP-PR
Membro Suplente: Prof. Dagoberto
Oliveira Azevedo, RG. nº 22.226.131
b) 2 (dois) representantes da
Secretaria Municipal de Esporte e Recreação:
Membro Titular: Prof. Mário Luiz
da Silva, RG. nº 14.771.242-7;
Membro Suplente: Prof. Mário
César H. Garrido, RG. nº 17.755.788;
Membro Titular: Prof. Cícero
Alberto dos Santos, RG. nº 16.249.274-1;
Membro Suplente: Prof. Nilson
Santiago, RG. nº 14.753.981;
c) representante da Secretaria de
Educação:
Membro Titular - Sarão Moisés Benedito,
RG. nº 26.258.332-X;
Membro Suplente - Rosa Maria
Riolo Xavier, RG. nº 8.905.486;
d) representante da Secretaria de
Fazenda:
Membro Titular - Edmur Sotero
Lucaichus, RG. nº 17.897.366;
Membro Suplente - Osvaldo
Barbosa, RG. nº 17.305.929;
II - Membros representantes da
sociedade Civil:
Membro Titular: Mitsuo Kashiura,
RG. nº 9.457.193-4,
Membro Suplente: Cristina
Fernandes, RG nº 33.774.440-3;
Membro Titular: Antonio Marcos M.
dos Santos, RG. nº 14.408.845,
Membro Suplente: Elcio
Maximiliano, RG nº 8.701.389;
Membro Titular: Prof. Francisco
Antônio Pinto, RG. nº 14.544.786
Membro Suplente: Márcio Soares,
RG nº M- 3481.651;
Membro Titular: Oswaldo Pimenta
de Mello Neto, RG nº 18.224.737-5,
Membro Suplente: Prof. Adão Dias
Durval, RG. nº 24.689.592-2;
Membro Titular: Paulo Roger
Pimenta de Mello, RG. nº 19.990.460-1,
Membro Suplente: Profª. Maria
Helena Nunes Longrova, RG. nº 12.493.936-3.
Artigo 2º O
mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente
do Conselho será o Secretário Municipal de Esporte e Recreação, de acordo com o
que dispõe o artigo 5º.§ 5º, da Lei nº 782, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de outubro
de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.