JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.262.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18
Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 26
Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.13.00 - 35
Obrigações patronais.............................................................................. 16.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 44
Equipamentos e material permanente.......................................................... 3.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.13.00 - 47
Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.16.00 - 64
Outras despesas variaveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 67
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.13.00 - 78
Obrigações patronais.............................................................................. 13.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82
Material de consumo................................................................................ 8.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.91.00 - 88
Sentenças judiciais................................................................................. 22.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 97
Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.46.00 - 106
Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 125
Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.33.00 - 158
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 160
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................................. 2.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 173
Material de consumo............................................................................... 60.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 120.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 -3.3.90.39.00 - 225
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 120.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 80.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.11.00 - 285
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 40.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.11.00 - 303
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 200.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.13.00 - 304
Obrigações patronais.............................................................................. 20.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 20.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 380
Subvenções Sociais............................................................................... 130.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.11.00 – 349 - FUNDACC
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 140.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.13.00 – 350 - FUNDACC
Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.30.00 – 353 - FUNDACC
Material de consumo............................................................................... 90.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.39.00 – 356 - FUNDACC
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 50.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.262.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.262.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil reai), a saber:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 15.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 42
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 19.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 46
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 4.4.90.52.00 - 75
Equipamentos e material permanente........................................................ 40.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 21.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 -3.3.90.46.00 - 87
Auxílio alimentação................................................................................. 22.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110
Aquisição de imóveis............................................................................... 47.000,00
07.01 - 08.244.04.1.003 - 4.4.90.51.04 - 112
Construção de centros de convivência......................................................... 9.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 133
Auxílio alimentação.................................................................................. 6.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.16.00 - 155
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.46.00 - 162
Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 60.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.46.00 - 178
Auxílio alimentação............................................................................... 120.000,00
11.04 - 12.364.04.2.017 - 3.3.90.49.00 - 230
Auxílio transporte................................................................................... 30.000,00
11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 255
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
11.06 - 12.365.13.1.016 - 4.4.90.51.22 - 258
Construção, ampliação e reforma de creches.............................................. 13.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 -3.1.90.04.00 - 283
Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.46.00 - 295
Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.16.00 - 305
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 -3.3.90.30.00 - 307
Material de consumo............................................................................... 60.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 -3.3.90.32.00 - 308
Material de distribuição gratuita............................................................... 100.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 -3.3.90.48.00 - 315
Outros auxílios financ. a pessoas físicas....................................................... 9.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 -4.4.90.52.00 - 316
Equipamentos e material permanente........................................................ 11.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381
Subvenções sociais................................................................................. 50.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.09.00 – 348 - FUNDACC
Salário família......................................................................................... 5.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.16.00 – 351 - FUNDACC
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.94.00 – 352 - FUNDACC
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 15.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.33.00 – 354 - FUNDACC
Passagens e despesas com locomoção....................................................... 13.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.36.00 – 355 - FUNDACC
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 365.000,00
16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.46.00 – 357 - FUNDACC
Auxílio alimentação................................................................................. 22.000,00
16.01 - 13.122.22.1.001 - 4.4.90.51.25 – 359 - FUNDACC
Obras e instalações............................................................................... 120.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.262.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.