DECRETO Nº 145, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.262.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18

Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 26

Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.13.00 - 35

Obrigações patronais.............................................................................. 16.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 44

Equipamentos e material permanente.......................................................... 3.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.13.00 - 47

Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.16.00 - 64

Outras despesas variaveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 67

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.13.00 - 78

Obrigações patronais.............................................................................. 13.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82

Material de consumo................................................................................ 8.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.91.00 - 88

Sentenças judiciais................................................................................. 22.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.1.90.13.00 - 97

Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.46.00 - 106

Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 125

Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.33.00 - 158

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 160

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................................. 2.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 173

Material de consumo............................................................................... 60.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 120.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 -3.3.90.39.00 - 225

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 120.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 80.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.11.00 - 285

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 40.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.11.00 - 303

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 200.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.13.00 - 304

Obrigações patronais.............................................................................. 20.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 20.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 380

Subvenções Sociais............................................................................... 130.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.11.00 – 349 - FUNDACC

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 140.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.13.00 – 350 - FUNDACC

Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.30.00 – 353 - FUNDACC

Material de consumo............................................................................... 90.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.39.00 – 356 - FUNDACC

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 50.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.262.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.262.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil reai), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 15.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 42

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 19.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 46

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 4.4.90.52.00 - 75

Equipamentos e material permanente........................................................ 40.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 21.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 -3.3.90.46.00 - 87

Auxílio alimentação................................................................................. 22.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110

Aquisição de imóveis............................................................................... 47.000,00

 

07.01 - 08.244.04.1.003 - 4.4.90.51.04 - 112

Construção de centros de convivência......................................................... 9.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.46.00 - 133

Auxílio alimentação.................................................................................. 6.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.16.00 - 155

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.46.00 - 162

Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 60.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.46.00 - 178

Auxílio alimentação............................................................................... 120.000,00

 

11.04 - 12.364.04.2.017 - 3.3.90.49.00 - 230

Auxílio transporte................................................................................... 30.000,00

 

11.06 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 255

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

11.06 - 12.365.13.1.016 - 4.4.90.51.22 - 258

Construção, ampliação e reforma de creches.............................................. 13.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 -3.1.90.04.00 - 283

Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.46.00 - 295

Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.16.00 - 305

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 -3.3.90.30.00 - 307

Material de consumo............................................................................... 60.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 -3.3.90.32.00 - 308

Material de distribuição gratuita............................................................... 100.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 -3.3.90.48.00 - 315

Outros auxílios financ. a pessoas físicas....................................................... 9.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 -4.4.90.52.00 - 316

Equipamentos e material permanente........................................................ 11.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.50.43.00 - 381

Subvenções sociais................................................................................. 50.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.09.00 – 348 - FUNDACC

Salário família......................................................................................... 5.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.16.00 – 351 - FUNDACC

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 20.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.1.90.94.00 – 352 - FUNDACC

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 15.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.33.00 – 354 - FUNDACC

Passagens e despesas com locomoção....................................................... 13.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.36.00 – 355 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 365.000,00

 

16.01 - 13.122.22.2.030 - 3.3.90.46.00 – 357 - FUNDACC

Auxílio alimentação................................................................................. 22.000,00

 

16.01 - 13.122.22.1.001 - 4.4.90.51.25 – 359 - FUNDACC

Obras e instalações............................................................................... 120.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.262.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.