JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.33.00 - 14
Passagens e Despesas com Locomoção....................................................... 2.500,00
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.36.00 - 15
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................... 62.500,00
TOTAL ................................................................................................. 65.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
REDUÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.39.00 - 16
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 12.500,00
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.30.00 - 13
Material de Consumo................................................................................ 2.500,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.............................................................................. 15.000,00
Excesso de Arrecadação Outras Receitas Fundacc........................................ 50.000,00
TOTAL GERAL........................................................................................ 65.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.