ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 135 Fonte de recurso 01
Obras e instalações................................................................................ 35.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 593 Fonte de recurso 01
Aquisição de imóveis............................................................................... 35.000,00
TOTAL ................................................................................................. 70.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131 Fonte de recurso 01
Obras e instalações................................................................................ 70.000,00
TOTAL ................................................................................................. 70.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 15 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.