DECRETO Nº 1.457, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação através da abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021, bem como pelo artigo 17, da Lei Municipal nº 2.519, de 13 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 – LDO, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021:

 

Dotação:

Dotação

Fonte

Valor

88

04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

1

  1.563.867,36

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

 

 

 

 Total

 

  1.563.867,36

Dotação Desdobrada:

 

Dotação

Fonte

Valor

88

04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

1

  1.563.857,36

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

 

 

XXX

04.01.04.122.0148.2.268.339047.05.0000000

5

               10,00

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

 

 

 

 Total

 

  1.563.867,36

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte

Valor

93

04.01.04.122.0148.2.268.339197.01.1100000

1

               50,98

 

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

 

 

 

 Total

 

               50,98

Dotação Desdobrada:

 

Dotação

Fonte

Valor

93

04.01.04.122.0148.2.268.339197.01.1100000

1

               40,98

 

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

 

 

XXX

04.01.04.122.0148.2.268.339197.05.0000000

5

               10,00

 

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

 

 

 

 Total

 

               50,98

 

 

 

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte

Valor

422

10.07.08.365.0150.2.061.339032.01.1100000

1

             100,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

 Total

 

             100,00

Dotação Desdobrada:

 

Dotação

Fonte

Valor

422

10.07.08.365.0150.2.061.339032.01.1100000

1

               90,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

XXX

10.07.08.365.0150.2.061.339032.05.0000000

5

               10,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

 Total

 

             100,00

 

 

 

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte

Valor

1516

21.01.09.272.0148.2.073.319001.04.6020000

4

  6.280.032,71

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

 Total

 

  6.280.032,71

Dotação Desdobrada:

 

Dotação

Fonte

Valor

1516

21.01.09.272.0148.2.073.319001.04.6020000

4

  6.280.022,71

 

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

 

 

XXX

21.01.09.272.0148.2.073.319001.04.6060000

4

               10,00

 

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

 

 

 

 Total

 

  6.280.032,71

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, no valor total de R$ 1.225.460,70 (um milhão e duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos) sendo, R$ 40,00 (quarenta reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 1.225.420,70 (um milhão e duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e vinte reais e setenta centavos) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o orçamento de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que aludem aos incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

XXX

04.01.04.122.0148.2.268.339047.05.0000000

5

       10.200,00

 

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

 

 

XXX

04.01.04.122.0148.2.268.339197.05.0000000

5

     171.800,00

 

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

 

 

XXX

10.07.08.365.0150.2.061.339032.05.0000000

5

     838.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

XXX

21.01.09.272.0148.2.073.319001.04.6060000

4

     205.420,70

 

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

 

 

 

 Total

 

  1.225.420,70

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

1516

21.01.09.272.0148.2.073.319001.04.6020000

4

     205.420,70

 

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

 

 

 

 Total

 

     205.420,70

 Excesso de arrecadação:

 

Descrição

Fonte

Valor

           Excesso de Arrecadação: Lei Complementar nº 176,
            de 29 de dezembro de 2020

5

  1.020.000,00

 

 

 Total

 

  1.020.000,00

 

Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.133.491,07 (sete milhões e cento e trinta e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e sete centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

85

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

     457.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

94

04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

          2.750,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

107

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

  2.560.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

319

10.03.08.361.0150.2.049.339032.01.0000000

1

3.306.435,83

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

393

10.06.08.365.0150.2.352.339032.01.1100000

1

     806.765,24

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

472

11.01.27.122.0148.2.268.319005.01.1100000

1

             540,00

 

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

 

 

 

 Total

 

  7.133.491,07

 

Art. 4º O crédito adicional suplementar ora aberto será coberto com recursos que aludem ao inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

2

01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000

1

     144.648,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

31

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

     120.850,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

49

03.01.04.121.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       10.135,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

74

04.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

     175.177,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

87

04.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

       88.311,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

97

05.01.04.123.0148.2.268.319011.01.1100000

1

     117.775,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

109

05.01.04.123.0148.2.268.339046.01.1100000

1

       41.979,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

122

06.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       48.242,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

186

08.01.18.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       46.395,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

250

09.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

     211.568,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

261

09.01.15.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

       82.327,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

309

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.0000000

1

     619.352,57

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

323

10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

1

     215.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

327

10.03.12.361.0150.2.049.319113.01.2200000

1

       31.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

338

10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000

1

     606.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

435

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

  1.374.848,50

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

440

10.07.12.365.0150.2.061.319113.01.2100000

1

     180.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

 

 

448

10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.0000000

1

     180.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

449

10.07.12.365.0150.2.061.339040.01.0000000

1

       32.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

 

 

450

10.07.12.365.0150.2.061.339046.01.2100000

1

     896.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

452

10.07.12.365.0150.2.061.449052.01.0000000

1

     436.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

473

11.01.27.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       86.129,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

484

11.01.27.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

             540,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

524

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

1

     960.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

527

13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000

1

     114.908,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

540

13.01.08.122.0148.2.268.339046.01.5000000

1

       62.307,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

804

16.01.16.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       75.566,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

837

18.01.08.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       55.376,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

877

19.01.04.131.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       68.078,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

913

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

       52.979,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

 

 

 Total

 

 7.133.491,07

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de abril de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.