O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º Fica outorgado ao Sr. João Batista dos Santos, portador
da RG (SP) nº 5.842.726 e do CIC/MF nº 026.202.758-
§ 1º A permissão é outorgada por prazo de 5 (cinco) anos,
podendo ser prorrogada a critério das partes, por igual período.
§ 2º Como encargo da permissão o interessado fornecerá à
Prefeitura todo o cascalho e, eventualmente, areia quando solicitado, ficando a
cargo da permitente o respectivo transporte.
Artigo 2º O outorgado se responsabilizará pelo equipamento,
devendo, após o término da permissão, entregá-lo em condições de funcionamento.
Artigo 3º Qualquer conserto que o outorgado vier a fazer na draga,
independe de autorização da permitente, exceto quando houver necessidade de
mudar as suas características.
Parágrafo
único – A permitente não
indenizará o outorgado de qualquer despesa que venha a arcar na hipótese
prevista neste artigo.
Artigo 4º Em caso de revogação da permissão o outorgado não terá
direito a qualquer indenização ou retenção e deverá devolver a draga livre e
desembaraçada, no prazo que for assinalado pelo permitente.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de setembro
de 1988.
Publicação na Seção de Atividades Complementares, aos 26
de setembro de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.