ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
01.01 - 01.01.001.2.001 - 3132 - 04
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 80.000,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3120 - 35
Material de consumo ......................................................................... R$ 30.000,00
02.08 - 10.57.316.1.007 - 4110 - 70
Construção de casas Populares........................................................... R$ 30.000,00
02.08 - 16.91.575.1.014 - 4110 - 77
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas .............................................. R$ 75.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3120 - 81
Material de Consumo .......................................................................... R$ 1.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3132 - 82
Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 8.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3231 - 96
Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 350.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3132 - 157
Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 10.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3231 - 158
Subvenções Sociais ........................................................................... R$ 10.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3222 - 179
Transferência Estado e Distrito Federal ................................................. R$ 70.000,00
Total ............................................................................................. R$ 664.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.05 - 03.07.021.2.006 - 4120 - 40
Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 30.000,00
02.05 - 15.84.492.2.007 - 3280 - 41
Contr. para Formação do Patrimônio do Serv. Público ............................ R$ 225.000,00
02.08 - 03.07.025.1.002 - 4110 - 66
Constr. Ampl. e Reforma de Obras Públicas ............................................ R$ 5.000,00
02.08 - 16.91.573.1.031 - 4110 - 150
Controle de Tráfico Urbano ............................................................... R$ 180.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 4120 - 84
Equipamentos e Material Permanente .................................................... R$ 9.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 4120 - 113
Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 70.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137
Material de Consumo ....................................................................... R$ 125.000,00
02.14 - 08.46.224.1.021 - 4110 - 152
Constr. E Reformas de Quadras de Esporte ........................................... R$ 20.000,00
Total ............................................................................................. R$ 664.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 05 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.