DECRETO Nº 146, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.01 - 01.01.001.2.001 - 3132 - 04

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 80.000,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3120 - 35

Material de consumo ......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.08 - 10.57.316.1.007 - 4110 - 70

Construção de casas Populares........................................................... R$ 30.000,00

 

02.08 - 16.91.575.1.014 - 4110 - 77

Pavimentação e Galerias de Vias Públicas .............................................. R$ 75.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3120 - 81

Material de Consumo .......................................................................... R$ 1.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3132 - 82

Outros Serviços e Encargos .................................................................. R$ 8.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3231 - 96

Subvenções Sociais ......................................................................... R$ 350.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3132 - 157

Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$ 10.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3231 - 158

Subvenções Sociais ........................................................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3222 - 179

Transferência Estado e Distrito Federal ................................................. R$ 70.000,00

 

Total ............................................................................................. R$ 664.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 4120 - 40

Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 30.000,00

 

02.05 - 15.84.492.2.007 - 3280 - 41

Contr. para Formação do Patrimônio do Serv. Público ............................ R$ 225.000,00

 

02.08 - 03.07.025.1.002 - 4110 - 66

Constr. Ampl. e Reforma de Obras Públicas ............................................ R$ 5.000,00

 

02.08 - 16.91.573.1.031 - 4110 - 150

Controle de Tráfico Urbano ............................................................... R$ 180.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 4120 - 84

Equipamentos e Material Permanente ....................................................  R$ 9.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 4120 - 113

Equipamentos e Material Permanente ................................................... R$ 70.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137

Material de Consumo ....................................................................... R$ 125.000,00

 

02.14 - 08.46.224.1.021 - 4110 - 152

Constr. E Reformas de Quadras de Esporte ........................................... R$ 20.000,00

 

Total ............................................................................................. R$ 664.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 05 de outubro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.