DECRETO Nº 146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.123.400,00 (Dois Milhões,Cento e Vinte e três Mil e Quatrocentos Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.91.00 - 92

Sentenças judiciais............................................................................... 309.000,00

 

02.05.00 - 28.843.00.0.003 - 4.6.90.71.00 - 96

Principal da dívida contratual resgatado...................................................... 48.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.1.90.94.00 - 162

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 7.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.30.00 - 177

Material de consumo............................................................................... 60.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.33.00 - 178

Passagens e despesas com locomoção........................................................... 600,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.94.00 - 192

Indenizações e restituições trabalhistas.......................................................... 200,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215

Material de consumo............................................................................... 90.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221

Equipamento e material permanente........................................................ 838.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.23 - 223

Construção da EMEF Pereque Mirim......................................................... 227.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266

Material de consumo............................................................................... 15.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 12.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.30.00 - 277

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.50.43.00 - 290

Subvenções sociais.................................................................................. 5.600,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.33.00 - 293

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.50.43.00 - 310

Subvenções sociais............................................................................... 430.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.30.00 - 325

Material de consumo - FUNDACC............................................................... 60.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 2.123.400,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 2.117.800,00 (Dois Milhões Cento e Dezessete Mil e Oitocentos reais), parte com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais) totalizando montante de R$ 2.123.400,00 (Dois Milhões, Cento e vinte e Três Mil e Quatrocentos Reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.1.90.11.00 - 101

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.37.00 - 109

Locação de mão-de-obra......................................................................... 30.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.39.00 - 110

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 4.4.90.52.00 - 112

Equipamentos e material permanente........................................................ 28.000,00

 

02.06.00 - 08.241.05.1.005 - 4.4.90.51.01 - 113

Centro de recreação para os idosos CREMI............................................. 1.161.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 4.4.90.52.00 - 169

Equipamentos e material permanente.......................................................... 7.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 60.600,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 193

Material de consumo................................................................................... 200,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.25 - 225

Construção, ampliação e reforma de escolas............................................... 63.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272

Equipamentos e material permanente.......................................................... 2.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.39.00 - 282

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.1.90.16.00 - 288

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.11.00 - 321

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civilv - FUNDACC............................ 25.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 4.4.90.52.00 - 330

Equipamentos e material permanente - FUNDACC........................................ 65.000,00

 

02.15.00 - 13.392.16.1.016 - 4.4.90.51.27 - 331

Obras e instalações - FUNDACC............................................................... 120.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.31 - 360

Obras de monitoramento por câmera....................................................... 438.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.39 - 368

Construção da EMEF do Sumaré............................................................... 37.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 2.117.800,00

 

A suplementação da conta 290, será coberta com recursos oriundos do Programa de Proteção Básica

as Crianças e Adolescentes vitimas de violência, abuso e exploraçãp sexual e/ou outras violações do

direitos - Projeto sentinela PI 12.081/06....................................................... 5.600,00

 

TOTAL............................................................................................ .2.123.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de Novembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.