JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.123.400,00 (Dois Milhões,Cento e Vinte e três Mil e Quatrocentos Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.91.00 - 92
Sentenças judiciais............................................................................... 309.000,00
02.05.00 - 28.843.00.0.003 - 4.6.90.71.00 - 96
Principal da dívida contratual resgatado...................................................... 48.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 3.1.90.94.00 - 162
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 7.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.30.00 - 177
Material de consumo............................................................................... 60.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.33.00 - 178
Passagens e despesas com locomoção........................................................... 600,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.94.00 - 192
Indenizações e restituições trabalhistas.......................................................... 200,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215
Material de consumo............................................................................... 90.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221
Equipamento e material permanente........................................................ 838.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.23 - 223
Construção da EMEF Pereque Mirim......................................................... 227.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266
Material de consumo............................................................................... 15.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 12.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.30.00 - 277
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.50.43.00 - 290
Subvenções sociais.................................................................................. 5.600,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.33.00 - 293
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.50.43.00 - 310
Subvenções sociais............................................................................... 430.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.30.00 - 325
Material de consumo - FUNDACC............................................................... 60.000,00
TOTAL............................................................................................. 2.123.400,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 2.117.800,00 (Dois Milhões Cento e Dezessete Mil e Oitocentos reais), parte com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais) totalizando montante de R$ 2.123.400,00 (Dois Milhões, Cento e vinte e Três Mil e Quatrocentos Reais), a saber:
REDUÇÃO
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.1.90.11.00 - 101
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.37.00 - 109
Locação de mão-de-obra......................................................................... 30.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.39.00 - 110
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 30.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 4.4.90.52.00 - 112
Equipamentos e material permanente........................................................ 28.000,00
02.06.00 - 08.241.05.1.005 - 4.4.90.51.01 - 113
Centro de recreação para os idosos CREMI............................................. 1.161.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 4.4.90.52.00 - 169
Equipamentos e material permanente.......................................................... 7.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 60.600,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 193
Material de consumo................................................................................... 200,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.25 - 225
Construção, ampliação e reforma de escolas............................................... 63.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272
Equipamentos e material permanente.......................................................... 2.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.39.00 - 282
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.1.90.16.00 - 288
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.11.00 - 321
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civilv - FUNDACC............................ 25.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 4.4.90.52.00 - 330
Equipamentos e material permanente - FUNDACC........................................ 65.000,00
02.15.00 - 13.392.16.1.016 - 4.4.90.51.27 - 331
Obras e instalações - FUNDACC............................................................... 120.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.31 - 360
Obras de monitoramento por câmera....................................................... 438.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.39 - 368
Construção da EMEF do Sumaré............................................................... 37.000,00
TOTAL............................................................................................. 2.117.800,00
A suplementação da conta 290, será coberta com recursos oriundos do Programa de Proteção Básica
as Crianças e Adolescentes vitimas de violência, abuso e exploraçãp sexual e/ou outras violações do
direitos - Projeto sentinela PI 12.081/06....................................................... 5.600,00
TOTAL............................................................................................ .2.123.400,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.