DECRETO Nº 146, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2012
“DISCIPLINA O RECADASTRAMENTO ANUAL
DOS SERVIDORES APOSENTADOS (REGIME CLT) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a rotina de
recadastramento anual dos aposentados da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba,
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive alterando a
data prevista no art. 4º, do Decreto nº 178/11,
de 06 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O processo de recadastramento anual dos servidores
aposentados, pelo regime da CLT, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba observará
as disposições deste Decreto.
§ 1º O recadastramento é obrigatório e tem por
finalidade a comprovação de vida do servidor aposentado, bem como a atualização
de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.
§ 2º A continuidade do recebimento da cesta alimentação
está condicionada ao recadastramento dos interessados, nos termos e prazos
estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º A comprovação e atualização a que se refere o § 1º,
do art. 1º, deste Decreto realizar-se-á, anualmente, no período de
Art. 3º Os convocados deverão comparecer pessoalmente à
Secretaria de Administração, na Divisão de Recursos Humanos, munidos dos seus
respectivos documentos de identidade.
Parágrafo
único - O restabelecimento do
pagamento, observados os prazos regulares de emissão da folha de pagamento,
dependerá do comparecimento dos interessados ou de seus representantes legais
perante a Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Recursos Humanos.
Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Caraguatatuba,
29 de novembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.