DECRETO Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

                                                                                                   

“DISCIPLINA O RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS (REGIME CLT) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a rotina de recadastramento anual dos aposentados da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive alterando a data prevista no art. 4º, do Decreto nº 178/11, de 06 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O processo de recadastramento anual dos servidores aposentados, pelo regime da CLT, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba observará as disposições deste Decreto.

 

§ 1º O recadastramento é obrigatório e tem por finalidade a comprovação de vida do servidor aposentado, bem como a atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

§ 2º A continuidade do recebimento da cesta alimentação está condicionada ao recadastramento dos interessados, nos termos e prazos estabelecidos neste Decreto.

 

Art. 2º A comprovação e atualização a que se refere o § 1º, do art. 1º, deste Decreto realizar-se-á, anualmente, no período de 03 a 21 de dezembro, no horário de 09:00 às 16:00 horas.

 

Art. 3º Os convocados deverão comparecer pessoalmente à Secretaria de Administração, na Divisão de Recursos Humanos, munidos dos seus respectivos documentos de identidade.

 

Parágrafo único - O restabelecimento do pagamento, observados os prazos regulares de emissão da folha de pagamento, dependerá do comparecimento dos interessados ou de seus representantes legais perante a Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Recursos Humanos.

 

Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.