REVOGADO PELO DECRETO Nº 1166/2019

 

DECRETO Nº 146, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO.

 

Texto Compilado

 

Antonio Carlos da Silva, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica designada a servidora, IVY MONTEIRO MALERBA, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portadora da cédula de identidade nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30, além daquelas específicas decorrentes de seu respectivo cargo, competência para gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, conforme art. 3º, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pelo artigo 21 e seguintes da Lei Municipal nº 1861, de 08 de setembro de 2010.

 

Art. 2º  Ficam designadas as servidoras, IVY MONTEIRO MALERBA, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portadora da cédula de identidade nº  32.629.468-5  e do CPF nº 296.507.058-30, e ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, portadora da cédula de identidade nº 3.818.365-1 e do CPF nº 303.332.618-87, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3o Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, IVY MONTEIRO MALERBA, portadora da cédula de identidade nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.