REVOGADO PELO DECRETO Nº 1166/2019
DECRETO Nº 146, DE
01 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO.
Antonio Carlos da Silva, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica designada a
servidora, IVY MONTEIRO MALERBA,
Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso,
portadora da cédula de identidade nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30,
além daquelas específicas decorrentes de seu respectivo cargo, competência para
gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso de Caraguatatuba,
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, conforme
art.
3º, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pelo artigo 21 e
seguintes da Lei
Municipal nº 1861, de 08 de setembro de 2010.
Art. 2º Ficam designadas as servidoras, IVY MONTEIRO MALERBA, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso, portadora da cédula de identidade nº 32.629.468-5
e do CPF nº 296.507.058-30, e
ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, portadora
da cédula de identidade nº 3.818.365-1 e do CPF nº 303.332.618-87, além
daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para
assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de
contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa
dos Direitos do Idoso, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou
inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3o Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, IVY MONTEIRO MALERBA, portadora da cédula de identidade nº
32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para
regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de
setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.