DECRETO Nº 1.467 DE 27 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021 decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 8.955.727,51 (oito milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

202

08.01.18.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

          5.870,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

252

09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

       63.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

264

09.01.15.122.0148.2.268.339093.01.1100000

1

       20.000,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

268

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

1

     350.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

488

11.01.27.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

       71.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

580

13.02.08.244.0151.2.326.335043.01.5000000

1

     191.251,04

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

673

14.01.10.122.0148.2.268.319005.01.3000000

1

          1.700,00

 

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

 

 

677

14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000000

1

     500.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

680

14.01.10.122.0148.2.268.335043.01.3120000

1

  1.777.899,28

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

682

14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000

5

     960.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

684

14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3000000

1

     375.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

708

14.01.10.122.0151.2.360.339039.05.3120000

5

     726.906,14

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

734

14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000

1

     793.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

739

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3020000

5

     242.726,60

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

752

14.01.10.303.0151.2.337.339032.02.3000014

2

       26.512,38

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

756

14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3200000

1

       25.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

759

14.01.10.304.0151.2.338.339039.01.3200000

1

       25.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

926

24.01.06.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

       12.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

967

14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3120000

1

  2.788.862,07

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

 

Total

 

 8.955.727,51

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem aos incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

22

01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.1100000

1

     100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

143

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

     567.862,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

175

07.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

     400.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

 

 

188

08.01.18.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

          5.870,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

256

09.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

     370.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

492

11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000

1

     200.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

493

11.01.27.812.0151.2.322.339031.01.1100000

1

     130.000,00

 

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

 

 

496

11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

1

     250.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

502

11.02.27.812.0148.2.066.339036.01.1100000

1

     900.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

524

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

1

     312.000,07

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

559

13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000

1

       75.026,08

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

626

13.02.08.244.0151.2.328.335043.01.5000000

1

     116.224,96

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

676

14.01.10.122.0148.2.268.319013.01.3000000

1

          1.700,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

697

14.01.10.122.0148.2.268.339046.01.3000000

1

  1.000.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

720

14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000000

1

     375.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000

1

     793.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

750

14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.3020000

5

     242.726,60

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

776

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000000

1

       50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

886

19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000

1

     100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

903

23.01.04.126.0148.2.268.339036.01.1100000

1

     100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

920

24.01.06.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

     777.899,28

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

924

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

     375.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

Total

 

7.242.308,99

 

Excesso de arrecadação:

 

Descrição

Fonte

Valor

 

Excesso de Arrecadação: Portaria GM/MS n° 731, de 16 de abril de 2021 e Portaria GM/MS n° 894, de 11 de maio de 2021.

5

     726.906,14

 

Excesso de Arrecadação: Portaria GM/MS n° 897, de 05 de maio de 2021.

5

     960.000,00

 

Excesso de Arrecadação: Resolução SS n° 03, de 06 de janeiro de 2021.

2

       26.512,38

 

Total

 

1.713.418,52

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.